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Editorial

É preciso repetir: importunação sexual é crime

O combate a esse tipo de comportamento ainda é uma luta constante e merece destaque para, definitivamente, implantar a transformação necessária.

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Nesta semana, um fato lamentável no Paraná ganhou repercussão nacional. Após uma ciclista ser importunada na rua em Palmas, no sul do Estado, quando o carona de um carro se sentiu no direito de passar a mão em seu corpo, o episódio ganhou as manchetes do País e chamou a atenção para uma lei que está em vigor desde 2018.

A importunação sexual é crime. Tocar no corpo de uma mulher sem o seu consentimento é crime. Se achar no direito de tocar no corpo de uma mulher por ela estar usando roupas curtas é crime. Infelizmente, com tantas informações e o acesso facilitado por meio da imprensa, ainda é preciso que isso seja repetido. Já passou da hora da sociedade compreender e deixar certos pensamentos errôneos de lado para que seja possível construir uma nova realidade. Para que mulheres não precisem ter medo de sair às ruas, de passar próximo de grupos de homens, de andar sozinha à noite na rua, entre outras situações, as quais estão expostas diariamente.

Situações como esta registrada nesta semana mostram que a sociedade ainda está atrasada em alguns aspectos, especialmente quando se trata dos direitos da mulher. Mas, também servem de exemplo de diversas formas. O aprendizado que se tira, além da divulgação da lei de importunação sexual, é o de que a mulher é dona do seu corpo, de que os homens não devem praticar tais atos, de que existem penalidades para este crime e de que ainda existem pessoas dispostas a ajudar. O vídeo da câmera de segurança que captou o caso da ciclista mostra algumas pessoas que estavam por perto oferecendo ajuda depois que ela cai da bicicleta.

O combate a esse tipo de comportamento ainda é uma luta constante e merece destaque para, definitivamente, implantar a transformação necessária.

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