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“O PAÍS DA IMPUNIDADE”

Com a contribuição da Advogada Lívia Moura Na coluna desta semana abordaremos o projeto de lei Nº. 2007/2022, que trata da licitude do uso de provas audiovisuais sem autorização judicial. ...

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Com a contribuição da Advogada Lívia Moura

Na coluna desta semana abordaremos o projeto de lei Nº. 2007/2022, que trata da licitude do uso de provas audiovisuais sem autorização judicial.

O referido projeto visa alterar a lei vigente, pelo que, há uma questão sobre a nulidade de provas audiovisuais conseguidas de forma “clandestina”, ou sem a devida autorização judicial.

A importância do projeto implica diretamente sobre a diminuição da impunidade em processos criminais, uma vez, que há a teoria da “árvore do fruto envenenado”, levando em conta que se uma condenação advém de uma prova considerada nula ou ilícita, todo o processo, bem como a sua persecução penal, fica comprometida, e, desta forma, a pessoa que cometeu o crime, pode eventualmente ser absolvida, ou ter sua pena diminuída. 

Podemos ilustrar pedagogicamente, que isso, é o que pode vir a acontecer no caso do médico anestesista que estuprou a parturiente, noticiado essa semana e que indignou todo o País.

“Nesses casos, a gravação deve poder ser feita não apenas pelos participantes. Daí porque buscamos deixar claro que a gravação clandestina não constitui crime quando feita por aquele que tem dever de cuidado, como no caso das enfermeiras em relação às pacientes e como pode ser o caso de professores em relação a seus alunos ou pais em relação a seus filhos”, afirmou o Senador Alvaro Dias, autor do projeto de lei, no sentido de dar segurança jurídica à matéria, com a alteração pretendida pelo projeto de lei.

Ou seja, em nosso judiciário temos muitas absolvições por nulidades de provas audiovisuais feitas de forma “clandestina”, o que gera a sensação de impunidade. Como, também por exemplo, o telefone da ex presidente, ao ex presidente, orientando para que caso fosse preso, usasse a suposta nomeação como Ministro para solicitar foro privilegiado.

Cômico se não fosse trágico, o fato em si, “proíbe” qualquer pessoa, de apresentar qualquer prova sem a “legítima autorização” do autor do crime. Certamente se desejaria uma autorização do criminoso, para que se pudesse produzir provas contra ele, e somente com a sua autorização, processá-lo. 

“Bom dia Senhor estuprador, perdão por incomoda-lo, o senhor me autoriza gravar o seu ato de estupro para que eu possa denunciá-lo e fazer com o que Senhor vá preso por este crime?”

O projeto aguarda votação do Senado, e também da Câmara dos Deputados. 

Torçamos por essa mudança que irá melhorar o sistema jurídico do nosso país.

Brasil, 22 de julho de 2022, 666 mil mortes por COVID-19, e 13,9 milhões de desempregados, epidemia de dengue.

Paulo Henrique de Oliveira é mestrando em administração pública, pós-graduado em direito administrativo, com MBA em gestão pública, extensões em ciências políticas, direito eleitoral e ciências sociais, e graduações nas áreas de administração de empresas, gestão de negócios, ciências políticas, e direito. É o Vice Presidente Estadual do Podemos no Paraná, Ex Secretário de Saúde de Paranaguá, e atual Secretário de Saúde de Matinhos.

“O PAÍS DA IMPUNIDADE”

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“O PAÍS DA IMPUNIDADE”

Gabriela Perecin

Jornalista graduada pela Fema (Fundação Educacional do Município de Assis/SP), desde 2010. Possui especialização em Comunicação Organizacional pela PUC-PR. Atuou com Assessoria de Comunicação no terceiro setor e em jornal impresso e on-line. Interessada em desenvolver reportagens nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, inclusão, turismo e outros. Tem como foco o jornalismo humanizado.