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Porto de Paranaguá - 87 anos

Conheça como são feitos os leilões de áreas de arrendamento portuário

Entenda o passo a passo para a realização do ato

Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná

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“Para que seja celebrado um contrato de arrendamento, são necessários vários trâmites processuais”,explica Dr. Rossano Reolon, gerente de Arrendamentos da Portos do Paraná

O setor Portuário Nacional representa parcela significativa na balança comercial brasileira. É o responsável pela grande maioria das importações e exportações agregando muito valor ao comércio internacional e à economia do País. Não obstante, o arrendamento portuário, que contribui para todo esse sucesso, é fonte importante de receita para a Autoridade Portuária, segundo explica Rossano Reolon, gerente de Arrendamentos da Portos do Paraná.

“Para falarmos de arrendamento portuário é preciso entender o contexto em que este está inserido e como é definido na legislação. Inicialmente, é preciso esclarecer que a exploração dos portos marítimos, fluviais e lacustres, são de competência da União, tal qual preceitua a Constituição Federal em seu art. 21, inc. XII, “f”. A norma infralegal prevê que a exploração indireta de porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento do bem público. Nestes casos, o legislador previu regras específicas e instrumentos jurídicos que estão descritos na Lei que regula o setor portuário nacional, a Lei 12.815/2013 e seu decreto regulamentador o 8033/2013, e demais normas”, comenta Reolon, destacando que assim, a legislação conceitua arrendamento como “cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do porto organizado, para exploração por prazo determinado”.

Dr. Reolon explica também que “diferentemente da concessão, que é cessão onerosa do porto organizado na sua totalidade, como está ocorrendo no caso do Porto de Vitória que tem leilão previsto para este mês de março, o arrendamento cede área e infraestrutura a título oneroso a terceiros que devem disputá-la em leilão que ocorre sempre na Bolsa de Valores do Brasil – B3. Casualmente, a Portos do Paraná acaba de publicar o leilão de uma área destinada à movimentação e armazenagem de carga geral, com ênfase em açúcar ensacado”.

Para se perfectibilizar um arrendamento portuário, ou seja, para que seja celebrado um contrato de arrendamento, são necessários vários trâmites processuais, comumente chamados de fases ou “andamentos”.

Passo a passo

O gerente de Arrendamentos explica o passo a passo para a realização do arrendamento portuário.

“Inicialmente, parte-se de um Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – Evtea, que deve, além de comprovar a viabilidade do arrendamento, estar adequado às diretrizes de planejamento local e as de nível federal. No caso da Portos do Paraná, que obteve o Convênio de Delegação de Competências, antes de se iniciar o processo de consulta e audiência públicas é necessário encaminhar os estudos, devidamente analisados e aprovados pela Appa à Agência Reguladora – Antaq, que autorizará a abertura dos procedimentos públicos. Após consulta e audiência públicas, a Comissão de Licitações da Portos do Paraná, analisa as contribuições e instrui processo com vistas ao encaminhamento para o Tribunal de Contas da União – TCU, que é órgão do Poder Legislativo, encarregado de fiscalizar os processos de desestatização no âmbito federal. Importante destacar que não se afasta a competência da União em qualquer processo de desestatização, sob pena de ferimento aos preceitos da Constituição Federal e demais normativos federais que regulam a exploração do setor portuário. O TCU, por seu turno, importante ente de controle e fiscalização, após receber os estudos, devidamente instruídos inclusive com minuta de edital e contrato, se manifesta através de acórdão aprovando, determinando alterações ou recomendando adaptações nos estudos a ele submetidos. A esta altura, dependendo do acórdão emitido pelo Tribunal, os procedimentos de leilão na B3 já podem ser marcados, sempre respeitando o prazo mínimo de 45 dias entre a publicação do edital até o leilão”, detalha o dr. Reolon.

Ineditismo

A Portos do Paraná foi a primeira Autoridade Portuária a obter a delegação de competências que lhe permite elaborar os estudos e realizar os procedimentos licitatórios com vistas ao arrendamento de instalações portuárias, celebrar e gerir seus contratos de arrendamento e fiscalizar a execução de seus contratos.

Com informações da Portos do Paraná

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