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Direito & Justiça

Justiça determina reintegração de posse em área de ocupação irregular em Paranaguá

Cerca de 400 famílias estariam ocupando o local

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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), através da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, determinou a reintegração de posse no bairro Jardim Figueira, conhecido popularmente como Vila Jardim Vitória. O cumprimento da desocupação, que iniciou na manhã de terça-feira, 1.º, envolveu cerca de 400 famílias e contou com o apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Ambiental.

O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) ajuizou a Ação Civil Pública e confirmou a ocorrência de ocupações irregulares em propriedade particular no local em questão. No documento judicial, é considerado que as ocupações são de caráter recente, sustentando que a área não está abrangida pelo projeto de regularização fundiária, que a ocupação está em amplo crescimento, entre outros.

Apoio da Polícia Militar

No dia 27 de agosto, a Vara da Fazenda solicitou o apoio da Polícia Militar para cumprimento da reintegração, para dar suporte ao trabalho dos oficiais de justiça, salientando que deveria ser evitado “todo e qualquer constrangimento injustificado dos ocupantes”, mencionou o juiz da Vara da Fazenda de Paranaguá, Dr. Rafael Kramer Braga.

O 1.º tenente da PM, Satel, acompanhou os oficiais de justiça que cumpriram a reintegração de posse na área do Jardim Figueira. “As equipes, tanto do município, quanto do Poder Judiciário, vêm notificando as pessoas a respeito do cumprimento de reintegração e sendo tomadas as medidas para que tenhamos sucesso nessa situação. Está sendo feito um cadastramento das pessoas que invadiram o local para ser feita toda a assistência para aqueles que precisam de caminhão para retirar os bens materiais. A gente organiza o processo para garantir a segurança de todos”, destacou o tenente.

Defensoria Pública 

Em junho de 2020, a Defensoria Pública do Estado do Paraná obteve liminar no TJPR para suspensão da reintegração de posse coletiva em Paranaguá, em virtude da pandemia de Covid-19. No entanto, mais recentemente, houve a decisão judicial que permitiu a  desocupação na área mencionada.

A Defensoria considerou que, naquele mês, havia a inconveniência de se cumprir o mandado em período de pandemia, alegando que “mais que os direitos fundamentais à moradia e à cidade, o próprio direito à saúde que, por óbvio, se relaciona com a própria sobrevivência do indivíduo e consiste em um pressuposto para a dignidade da pessoa humana”.

Manifestação

Os moradores realizaram uma manifestação na BR-277, na segunda-feira, 31, pela qual reivindicavam, de forma pacífica, o direito à moradia. A via foi bloqueada pelos manifestantes com galhos e pneus. Eles queimaram o material e impediram a passagem de veículos, causando lentidão e filas na rodovia. 

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