O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, incorpora às leis brasileiras normas voltadas ao desenvolvimento e à regulamentação do comércio digital no Mercosul. A norma tem o propósito de reduzir barreiras às transações virtuais, facilitando o comércio eletrônico entre os países do bloco.
Proteção de dados pessoais
Os países se comprometem a manter legislações e medidas administrativas para resguardar informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico. Também haverá troca de experiências e informações sobre proteção de dados entre as nações do Mercosul.
O acordo determina que os países permitam a transferência transfronteiriça de informações necessárias para atividades comerciais, respeitadas as regras de proteção de dados pessoais. A publicação veda, em regra, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em determinado território como condição para operar em nível local.
Consumidor e pequenas empresas
O acordo orienta os países a adotarem medidas para proteger consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento, como a obrigação de incluir opção de descadastramento em cada mensagem. Exige mecanismos que permitam ao usuário interromper o recebimento dessas comunicações.
As partes assumiram compromissos de cooperação em comércio digital para micro, pequenas e médias empresas. Também haverá compartilhamento de informações sobre regulamentação e estatísticas do setor.
Revisão e vigência
O texto prevê revisões periódicas do acordo a cada dois anos, para avaliar sua implementação e possíveis ajustes. O governo brasileiro concluiu o processo interno de incorporação do acordo, que entrará em vigor no país conforme as regras estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação nacional.
Fonte
- agenciabrasil.ebc.com.br
- Com utilização de IA





