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As lambanças da Lava Jato cobram a conta no Judiciário

Punição de desembargadores pelo CNJ reabre debate sobre decisões tomadas durante a operação e sobre processos construídos com provas posteriormente consideradas imprestáveis

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Foto: CNJ/Divulgação

A Lava Jato volta ao centro do debate institucional, desta vez com o próprio Judiciário revendo decisões tomadas durante a operação.

Em 4 de agosto de 2026, o CNJ decidiu, por unanimidade, aplicar 60 dias de disponibilidade aos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do TRF4, por condutas relacionadas ao julgamento de processos da Lava Jato; como eles já haviam cumprido período de afastamento cautelar superior a 60 dias, a punição foi considerada integralmente cumprida.

Segundo o CNJ, os magistrados descumpriram determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao dar andamento a processos que estavam suspensos e ao declarar a suspeição do juiz Eduardo Appio.

O caso expõe, mais uma vez, o tamanho da confusão jurídica produzida em torno da Lava Jato.

Um dos pontos mais delicados envolve as provas da Odebrecht. Em setembro de 2023, o ministro Dias Toffoli declarou imprestáveis, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição, as provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência da empreiteira.

O problema é que, durante a Lava Jato, esse material serviu de base para diversas investigações e decisões. O próprio STF já havia reconhecido a contaminação dessas provas pelo contexto em que foram obtidas na 13ª Vara Federal de Curitiba.

A controvérsia fica ainda mais emblemática quando se olha para a cronologia. A decisão de Toffoli que anulou as provas da Odebrecht foi tomada em 6 de setembro de 2023, justamente no mesmo dia em que o TRF4 declarou a suspeição de Eduardo Appio.

A defesa dos desembargadores sustenta que o acórdão não utilizou as planilhas como prova, mas apenas fez referência a reportagem que citava o nome do pai de Appio. O CNJ, porém, entendeu que houve utilização de elementos já considerados imprestáveis pelo STF.

O episódio deixa uma lição incômoda! Processo mal instruído, prova contaminada e decisões tomadas em meio a disputas institucionais podem produzir consequências muito além de uma sentença. A Lava Jato foi marcada por decisões posteriormente anuladas ou revistas e por sucessivas controvérsias sobre a imparcialidade de seus protagonistas.

Sergio Moro, então juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, foi uma das figuras centrais da Lava Jato e responsável, em primeira instância, por julgar processos da operação a partir de 2014.

O próprio Senado registra que Moro deixou a magistratura após 22 anos para assumir o Ministério da Justiça, em 2019.

Anos depois, porém, parte da arquitetura jurídica construída naquele período começou a ruir porque o STF anulou processos relacionados a Lula por entender que não cabia à 13ª Vara de Curitiba julgá-los, e decisões posteriores também atingiram provas e procedimentos da operação.

Nesse contexto, o episódio envolvendo os desembargadores do TRF4 acrescenta mais um capítulo à controvérsia sobre os limites, métodos e consequências da Lava Jato, operação que projetou Moro nacionalmente, mas cuja condução processual passou a ser objeto de severos questionamentos nos tribunais superiores.

O novo capítulo, agora no CNJ, não apaga os crimes que eventualmente tenham sido cometidos, mas reforça uma regra básica do Estado de Direito que combate à corrupção não autoriza atalhos processuais.

Quando a Justiça erra na forma de construir um processo, pode comprometer o próprio resultado que pretendia alcançar e a conta, cedo ou tarde, chega ao Judiciário.


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