Direito & Justiça

Quando a Justiça esquece a Justiça

Lava Jato, STF e as lições de Cecília Meireles sobre poder, liberdade e os limites de quem julga

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Em Romanceiro da Inconfidência, Cecília Meireles não escreveu apenas sobre um episódio do século XVIII. Escreveu sobre o poder, a liberdade, a arbitrariedade e, sobretudo, sobre o perigo de uma justiça submetida às paixões políticas de seu tempo.

A obra, publicada em 1953, revisita a Inconfidência Mineira e expõe a tensão permanente entre aqueles que detêm o poder e aqueles que dele se tornam vítimas. Estudos acadêmicos sobre o livro também destacam justamente essa oposição entre liberdade e opressão e sua dimensão jurídica.

É inevitável estabelecer um paralelo não de acontecimentos, mas de princípios com a Operação Lava Jato.

A operação revelou um gigantesco esquema de corrupção e produziu resultados importantes no combate à criminalidade, mas também deixou uma pergunta que o tempo tornou impossível ignorar; até onde pode ir o Estado na busca pela punição sem ultrapassar os limites que ele próprio estabeleceu para proteger o cidadão?

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em decisões posteriores, a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba em determinados processos e, no caso do triplex, manteve a declaração de suspeição do então juiz Sergio Moro, hoje no Partido Liberal, concorrendo ao cargo de Governador, no Paraná.

O ponto central dessa reflexão não é defender criminosos, tampouco negar a gravidade da corrupção. É compreender que combater o crime também exige respeitar a lei.

O Estado Democrático de Direito não pode admitir que a finalidade por mais nobre que pareça justifique qualquer método.

Juiz não pode ser acusador; acusador não pode atuar em coordenação indevida com quem julga; provas precisam ser obtidas pelos canais legalmente estabelecidos; a defesa precisa ter condições efetivas de se manifestar; e toda pessoa submetida a um processo tem direito a um julgamento imparcial.

Em decisões posteriores relacionadas à Lava Jato, ministros do STF apontaram justamente problemas envolvendo devido processo legal, contraditório, ampla defesa e possível mistura entre as funções de acusação e julgamento.

É aqui que Cecília Meireles se torna especialmente atual. Em Romanceiro, os nomes do passado deixam de ser apenas personagens históricos e passam a representar uma advertência permanente porque o poder pode mudar de mãos, mas a tentação de abusar dele permanece.

A História mostra que tribunais, governos e autoridades podem acreditar que estão cumprindo uma missão superior. O problema começa quando a convicção de estar do lado certo passa a ser considerada suficiente para dispensar as regras.

Justiça não pode funcionar pela certeza moral de quem julga; precisa funcionar pela legalidade, pela prova, pelo contraditório e pela imparcialidade.

O STF, nesse sentido, teve papel fundamental ao revisar decisões e reconhecer nulidades quando identificou violações às garantias processuais.

Em 2021, por exemplo, o Tribunal confirmou a anulação das condenações de Lula decorrentes da incompetência da 13ª Vara de Curitiba e manteve a declaração de suspeição de Moro no caso do triplex.

Posteriormente, decisões da Corte também determinaram a anulação de atos relacionados a outros réus da Lava Jato, em casos nos quais foram apontados problemas na condução dos processos.

Mas existe uma segunda reflexão, igualmente necessária, pois o STF também precisa ter limites, critérios e coerência.

Uma democracia não pode trocar um excesso de poder por outro. O Judiciário deve corrigir ilegalidades, mas precisa fazê-lo dentro de competências claramente definidas, com fundamentação pública, respeito ao devido processo e previsibilidade.

A segurança jurídica não pode depender da pessoa que ocupa a cadeira do julgador, da orientação política do momento ou da pressão da opinião pública.

A grande lição da Lava Jato talvez não seja simplesmente escolher entre “a favor” ou “contra” a operação. É compreender que instituições fortes são aquelas capazes de investigar os poderosos sem se transformar em poder sem controle.

A corrupção precisa ser enfrentada. O crime precisa ser punido. Mas a punição só é legítima quando nasce de um processo legítimo. Caso contrário, amanhã o mesmo instrumento criado para atingir um inimigo político pode ser utilizado contra qualquer cidadão.

Cecília Meireles nos lembra, através da distância histórica, que os vencedores também precisam ser julgados pela História. E talvez essa seja a principal reflexão que a Lava Jato deixa ao Brasil, isto é, não basta perguntar quem foi condenado; é preciso perguntar como foi condenado. Não basta saber qual era a acusação; é necessário saber se a prova foi obtida legalmente, se o juiz foi imparcial, se a defesa teve plena oportunidade de atuar e se o processo respeitou as regras que protegem todos nós.

Porque, no fim, a Justiça não pertence ao juiz, ao Ministério Público, à polícia, ao governo, à oposição ou à maioria.

A Justiça pertence à lei. E quando aqueles que deveriam guardá-la passam a acreditar que seus objetivos estão acima das regras, começa exatamente o tipo de história sobre poder e liberdade que Cecília Meireles nos ensinou a não esquecer.

Que tudo isso nos sirva de lição, que a defesa da Justiça nunca seja usada como escada por oportunistas e que saibamos tirá-los do caminho antes que o poder lhes faça esquecer os limites da própria lei.

Precisamos de um Brasil de oportunidades, não de um Brasil de oportunistas.


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