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Direito & Justiça

Empresa poderá demitir por justa causa funcionário que se recusar a tomar vacina contra a Covid-19

Vacina pode ser considerada obrigação de segurança e saúde do trabalho pelo setor responsável da empresa

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Empresa poderá demitir por justa causa funcionário que se recusar a tomar vacina contra a Covid-19

Advogado diz que imunização garante normas de segurança 

A vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em Paranaguá e no litoral na terça-feira, 19, junto aos grupos prioritários de profissionais da saúde, idosos residentes e trabalhadores que atuam em asilos e indígenas. Entretanto, o pontapé inicial gera expectativa quanto a como será a imunização no ambiente da relação de trabalho, visto que a pandemia trouxe diversas adaptações necessárias nas empresas, bem como limitações no ambiente de trabalho. Segundo o advogado Fabio Peres, a vacinação poderá ser exigida pelo empregador ao funcionário, que inclusive poderá ser demitido por justa causa se houver recusa.

Segundo o advogado trabalhista e sindical, que é pós-graduado em Economia do Trabalho pela Unicamp e integrante da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil – Paraná (OAB-PR), tão logo as vacinas sejam disponibilizadas para a população em geral, o empregador poderá, efetivamente, exigir a imunização por parte dos seus empregados. “É o empregador o responsável pela integridade física e mental dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Por isso, a empresa tem de exigir a observância de todas as instruções de segurança e o empregado deve segui-las”, defende.

“É assim com os equipamentos de proteção individual e coletiva, que mitigam ou afastam a insalubridade, por exemplo, e até mesmo com vacinas para determinadas categorias, conforme prevê a Norma Regulamentadora 32”, destaca o jurista. Além disso, de acordo com Peres, há uma importância sanitária e econômica com a imunização. “Apenas a vacinação em massa pode permitir que as atividades econômicas voltem por completo, em especial setores que produzem muitos empregos, como gastronomia, turismo, cultura e lazer, bem como que se pare em definitivo com a vergonhosa contagem de mortos”, completa.

Demissão por justa causa

Segundo o operador do Direito, se a vacina é considerada obrigação de segurança e saúde do trabalho pelo setor responsável da empresa, o empregado que se recusar a tomar a vacina pode ser sancionado quando ela for disponibilizada em massa. “A reiteração do comportamento pode, como qualquer outra falta reiterada, sujeitá-lo à rescisão do contrato por justa causa, nos termos do art. 482, alínea “h”, da CLT”, explica.

 "Apenas a vacinação em massa pode permitir que as atividades econômicas voltem por completo, em especial setores que produzem muitos empregos, como gastronomia, turismo, cultura e lazer", afirma o advogado Fabio Peres (Foto: Divulgação)
“Apenas a vacinação em massa pode permitir que as atividades econômicas voltem por completo, em especial setores que produzem muitos empregos, como gastronomia, turismo, cultura e lazer”, afirma o advogado Fabio Peres (Foto: Divulgação)

Outro ponto é que Estados e municípios poderão criar leis para reforçar a necessidade de imunização de todos os trabalhadores. “O governo poderia incluir, na citada NR 32 o fornecimento ou obrigatoriedade da vacina de Sars-CoV-2 ao menos para determinados grupos de empregados, assim como o faz para vacinas de tétano, difteria, hepatite B e outras doenças previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para trabalhadores da saúde. Se incluir a Covid-19, e pode fazê-lo por Portaria do Ministério da Economia, a obrigação legal existe”, explica, destacando, porém, que para ele a possibilidade é remota pela linha de atuação do Governo Federal atualmente. 

Segundo o advogado, a imunização com a vacina contra a Covid-19 pode ser enquadrada nas normas de saúde e segurança do trabalho em prol da saúde coletiva e individual dos trabalhadores da empresa. “Venho reiterando, em conversas com colegas, entrevistas e diálogos com a classe médica, que os responsáveis por saúde e segurança do trabalho das empresas devem incluir a imunização no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), em razão da fundamentação legal e científica”, reforça.

Ausência de máscara e desrespeito a normas 

O jurista explica que no contexto pandêmico, o uso de máscaras e os comportamentos seguros relativos à Covid-19 no ambiente de trabalho seguem a mesma lógica dos equipamentos de proteção individual (EPIs). “A recusa em usar ou o uso equivocado sujeita o empregado a sanções como advertência, suspensão e até justa causa”, relata. “Já há decisões judiciais entendendo dessa forma; trata-se de uma norma de segurança como outra qualquer. A observância dessas normas constitui-se em dever do empregado, e até que haja imunização suficiente da população, essas condutas são obrigatórias e devem ser exigidas pelas empresas”, finaliza Peres.

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