O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu tutela cautelar antecedente para suspender a execução imediata do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que manteve a cassação do diploma e do mandato da vereadora Marilis Rocha da Silva, de Paranaguá, além da declaração de inelegibilidade por oito anos e da aplicação de multa.
A decisão, assinada em Brasília no dia 12 de junho de 2026, atende ao pedido formulado pela defesa da parlamentar e determina que a execução da cassação permaneça suspensa até o julgamento dos embargos de declaração apresentados ao TRE-PR.
Na ação, a defesa argumentou que o Tribunal Regional determinou o cumprimento imediato da decisão antes do esgotamento da instância ordinária, contrariando o artigo 257, § 2º, do Código Eleitoral e a jurisprudência consolidada do próprio Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual decisões que resultam na cassação de mandatos municipais somente podem ser executadas após a apreciação dos recursos cabíveis na instância regional.
Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli destacou que o entendimento do TSE já foi consolidado em precedentes recentes, como os casos conhecidos como “Hortolândia” e “Narandiba”, nos quais ficou assentado que a execução antecipada da perda de mandato, antes do julgamento dos embargos de declaração, configura situação excepcional apta a justificar a intervenção da Corte Superior.
Na decisão, o relator observou que a determinação do TRE-PR para cumprimento imediato do acórdão se mostra em descompasso com a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, que prestigia o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
O ministro também reconheceu a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida cautelar. Segundo o despacho, o chamado fumus boni iuris decorre da plausibilidade jurídica do pedido diante da possível violação da jurisprudência pacífica do TSE, enquanto o periculum in mora está evidenciado pelo risco iminente de afastamento da vereadora antes da conclusão da instância ordinária, com possíveis reflexos sobre a estabilidade institucional e administrativa do município.
Com isso, Dias Toffoli determinou a suspensão da execução do acórdão proferido pelo TRE-PR no Recurso Eleitoral nº 0601061-36.2024.6.16.0005, inclusive da comunicação expedida ao Juízo da 5ª Zona Eleitoral de Paranaguá para cumprimento imediato da cassação.
A decisão estabelece ainda que o TRE-PR e a 5ª Zona Eleitoral de Paranaguá sejam comunicados com urgência para cumprir a determinação, permanecendo suspensos os efeitos executórios do acórdão até o julgamento dos embargos de declaração opostos pela defesa.
O mérito da tutela cautelar ainda será submetido ao referendo do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.





