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Direito & Justiça

André Maragliano, delegado regional sul da ABTP, participa do III Seminário de Direito Portuário do Trabalho

Ele foi um dos debatedores do tema “Exclusividade X Prioridade na contratação com vínculo”

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Foto: OGMO/Paranaguá

Na quinta-feira, 25, aconteceu no Hotel Radisson, em Curitiba, o III Seminário de Direito Portuário do Trabalho, organizado pelo Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalhador Portuário e Avulso do Porto Organizado de Paranaguá (OGMO/Paranaguá), com apoio institucional da Portos do Paraná, Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná (Sindop), Portjur Fenop (Federação Nacional das Operações Portuárias), Academia Brasileira de Direito Portuário e Marítimo (ABDPM) e Mulheres & Portos (Grupo de Mulheres do Setor Portuário). O evento discutiu a gestão dos portos brasileiros, bem como relações de colaboradores e empresas com trabalhadores portuários, sendo que um dos painéis contou com a presença do Delegado Regional Sul da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), André Maragliano, que foi um dos debatedores no painel “Exclusividade X Prioridade na contratação com vínculo”. 

Maragliano esteve no painel que contou com palestra ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Guilherme Augusto Caputo dos Santos, do 2.º vice-presidente administrativo da Academia Brasileira de Direito Portuário e Marítimo (ABDPM), Marcelo Kanitz, e da Procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), Flávia Oliveira Veiga Bauller. “Esses seminários são fantásticos e muito positivos para o setor como um todo, principalmente na questão do trabalhador portuário, que tem uma lei específica, a lei 12.815, que versa sobre toda atividade portuária. Muitas vezes os cenários mudam e precisamos estar todos alinhados na mesma página. E este tipo de evento, que reúne todos os atores do setor para discutir as principais questões ligadas ao trabalhador portuário na mesma mesa, onde cada um pode contribuir com sua versão e entendimento, tem um valor muito significativo, pois juntos podemos encontrar um propositivo e entendimentos comuns, apesar de algumas divergências. Costumo usar a frase: Ser feliz ou ter razão? Ou seja, precisamos encontrar o caminho juntos, se todos quiserem ter razão, ninguém será feliz”, afirma André Maragliano. 

Segundo Maragliano, o seminário possui o intuito de trazer discussões com visões diferentes, trazendo o contraditório de uma posição, com posicionamentos divergentes e avanços conjuntos. “É importante ter as posições, cada um dentro da sua posição, isso é natural, e mesmo que sejam posições contrárias. De novo, o contraditório é essencial para você ter uma outra visão e ter elementos para que se possa refletir e chegar a entendimentos comuns. Este tipo de evento é de extrema importância e relevância para o setor e, ainda, trazendo um protagonismo para Paranaguá, onde temos um OGMO muito atuante, não somente no contexto local, uma vez que a diretora executiva do OGMO/Paranaguá, Dra. Shana Bertol, vem desempenhando papel de destaque nas discussões do Direito Marítimo e Portuário em nível nacional, levando uma imagem positiva do nosso OGMO/Paranaguá, como modelo e referência, para os OGMO´s de todo o Brasil. Ela vem desenvolvendo um trabalho excelente na discussão com o trabalhador portuário, operadores portuários e judiciário, assim avançamos muito nos assuntos ligados ao trabalhador portuário, gestão do OGMO em si , na previsibilidade e segurança jurídica. Acho importantíssimo sediar o seminário em Paranaguá, explica o delegado da ABTP. 

Exclusividade X Prioridade 

“A discussão é importante para trazer as várias versões sobre o mesmo tema, ou seja, teremos a versão do trabalhador portuário, do judiciário, do operador portuário e terminais, bem como uma visão do próprio setor produtivo. A 12.815 é clara, o emprego do trabalhador portuário com vínculo é exclusivo aos trabalhadores dentro do sistema, ou seja, pertencentes ao sindicato de sua categoria específica e com registro/matrícula no OGMO. Contudo, na prática o modelo não vem funcionando, vez que não há interesse nas vagas disponíveis por parte dos profissionais que têm direito à essa exclusividade de contratação. Há uma crença de que fazer a contratação com vínculo é algo ruim e que o trabalhador quer continuar trabalhando na parede, ou seja, como avulso, onde muitas vezes há flexibilidade de horário, ele pode escolher o trabalho e, eventualmente, até mesmo exercer outras atividades para complementar a renda. Na prática, o vínculo traz muitos benefícios como um todo, tanto para as empresas e, principalmente, para o trabalhador, tais como: Segurança das pessoas, operações e ativos, Oportunidades de crescimento e carreira, Desenvolvimento profissional e treinamentos, previsibilidade, gestão, liderança, Eficiência, Redução de custos e etc,  explica Maragliano.

O delegado regional Sul da ABTP ressalta que esse debate é importante para demonstrar que a flexibilidade do termo exclusividade para prioridade não tira do trabalhador ou sindicato a prerrogativa daquela atividade. Outro ponto, sempre haverá trabalhos que façam mais sentido a requisição avulsa.

O gestor empresarial reforça que a sua participação no seminário também teve o foco de levar o contexto de quem investe e assume riscos, incertezas e oportunidades para a empresa, não apenas do ponto de vista jurídico. “As discussões do Direito muitas vezes acabam ficando no ‘juridiquês’, com termos técnicos no sentido do que pode ou não pode. Meu foco foi trazer uma visão muito mais pragmática, do dia-a-dia, mostrando o impacto que essas discussões, incertezas e insegurança jurídica trazem para as operações do Porto e competitividade de suas operações, explica Maragliano.

Sobre o evento

A abertura do seminário contou com palestra do diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia da Silva. Além disso, entre os painéis do evento, constaram temas como competência do OGMO na gestão da mão de obra portuária, adicional de riscos portuários, exclusividade X prioridade na contratação com vínculo, com palestras dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Luiz Ramos e Guilherme Augusto Caputo Bastos, do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2), Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, com presença de diretores do OGMO, empresários, advogados, procuradores, presidentes de federações, entre outros, em um auditório lotado no Hotel Radisson.

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