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Coronavírus

Pontal do Paraná suspende atividades comerciais aos domingos e feriados

Somente farmácias poderão ficar abertas 24 horas

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A Prefeitura de Pontal do Paraná publicou o Decreto 8.683/2020, nesta semana, no qual dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus. O município tem, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), três casos confirmados da doença. Entre as medidas adotadas agora está a de suspensão das atividades comerciais aos domingos e feriados.

O primeiro caso em Pontal do Paraná foi confirmado no dia 9 de maio e, no dia 11, mais dois casos entraram na estatística da Sesa, totalizando três moradores infectados no município.

De acordo com informações contidas no Decreto, ficam mantidas as práticas de distanciamento social estabelecidas nos decretos anteriores. O comércio fica proibido de funcionar aos domingos e feriados, sendo permitida somente a abertura de postos de combustível e farmácias.

Horário máximo de funcionamento

Os estabelecimentos comerciais devem observar os horários determinados para encerramento de suas atividades. Até às 18h, poderão ficar abertos: bares, aviários, clínicas veterinárias, materiais de construções, oficinas, borracharias, os atacadistas, varejistas e lojas em geral, os salões de beleza e barbearias e demais estabelecimentos similares.

Até às 20h, podem permanecer abertas as padarias, quitandas, sacolões, mercados e supermercados, distribuidoras de bebidas, lanchonetes e restaurantes para o atendimento presencial.

Os postos de combustível, lanchonetes e os restaurantes (exclusivamente no sistema de delivery), poderão atender até às 22h. Ou seja, o consumo de alimentos nos estabelecimentos será permitido somente até às 20h, sendo que, das 20h às 22h, esses comerciantes poderão atuar com entrega em domicílio.

As farmácias poderão ficar abertas 24 horas. As marinas poderão funcionar nos dias úteis, de segunda à quinta-feira. “Nos demais dias da semana, bem como em feriado que recair nas segundas ou quintas-feiras, as marinas deverão permanecer com as atividades suspensas”, informa o decreto.

“Toque de recolher”

O “”toque de recolher”, instituído no Decreto Municipal n.º 8.613, de 31 de março de 2020, passa a vigorar das 21h às 5h do dia seguinte.

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