Essa semana presenciamos mais um ataque contra a saúde pública. O Congresso Nacional aprovou, no início deste mês de julho, um projeto que visava reduzir exigências para custear tratamentos orais contra o câncer, pelas operadoras dos planos de saúde. Hoje em dia, a regra prevê que para o tratamento domiciliar, o medicamento só deve ser pago pelo plano de saúde se for aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regula todas as medicações em uso no país, ou pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos e seguros médicos. Então, o projeto votado pelo Congresso Nacional por 388 a favor contra 8 votos contra, e o Senado, no ano de 2020 aprovou por unanimidade de 74 votos, visava a retirada da exigência da inclusão do medicamento nos protocolos da ANS, e o plano de saúde teria que fornecer o tratamento a partir do registro da Anvisa. O Projeto de Lei Nº. 6.330/2019 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 1º de julho, e ampliava o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral para usuários de planos de saúde. Antineoplásicos são medicamentos usados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, e tem como finalidade evitar ou inibir o crescimento e disseminação de tumores. O texto revogava um ponto da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998). De acordo com o dispositivo, a cobertura de tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral depende de aprovação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O projeto do senador Reguffe condicionava o uso dos medicamentos apenas ao registro na Anvisa. Mesmo sendo de notório interesse público, o Presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto sob a justificativa que o texto do projeto poderia “criar discrepâncias no tratamento das tecnologias e, consequentemente, no acesso dos beneficiários ao tratamento de que necessitam, privilegiando os pacientes acometidos por doenças oncológicas”. Absurdamente, Bolsonaro também justifica o veto, por questões econômicas, dizendo que poderia ter inevitável repasse de custos adicionais aos consumidores, bem como, poderia encarecer, ainda mais, os planos de saúde, em vez de criar dispositivos legais que defendessem o interesse dos pacientes ao invés dos das grandes operadoras dos planos de saúde. Desta forma, o que vemos é um constante ataque à Saúde Pública, em uma chocante e desumana injustiça, tirando a possibilidade de milhões de pacientes terem acesso mais rápido e fácil aos medicamentos, bem como não precisar de todos os trâmites como o internamento para o tratamento. Cria-se com isso, ainda mais empecilhos ao que já é tão duro e traumático, que é um tratamento de câncer. Somente quem já perdeu um ente querido para esta terrível doença, consegue dimensionar o quão doloroso é lidar com um câncer na família. Esta triste experiência é inenarrável, e só pode ser sentida na sua totalidade por quem já viveu tal calvário. O SUS parece viver um período interminável de luto e desvalorização. Luto pela falta de vacinas, luto pelos pacientes que lutam contra o câncer por mais ste retrocesso na saúde pública. Luto pelos milhares de brasileiros mortos pela irresponsabilidade dos governos no atraso da compra de vacinas. É chocante presenciar o cenário em que se encontra a saúde pública e a supremacia do econômico sobre o humano, e este sim, é o pior de todos os tipos de câncer, o que afeta a Gestão do Sistema Único de Saúde, patrimônio universal de todos os brasileiros.
Brasil, 30 de julho de 2021, mais de 552 mil mortes por covid em solo brasileiro.
Com a contribuição da Advogada Lívia Moura
Paulo Henrique de Oliveira é mestrando em administração pública, pós-graduado em direito administrativo, com MBA em gestão pública, extensões em ciências políticas, direito eleitoral e ciências sociais, e graduações nas áreas de administração de empresas, gestão de negócios, ciências políticas, e direito. É o Executivo do Podemos no Estado do Paraná, Ex Secretário de Saúde de Paranaguá, e atual Secretário de Saúde de Matinhos.