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Litoral

Ferry-boat de Guaratuba voltou a ter cobrança na quarta-feira

Serviço foi gratuito entre agosto de 2023 até o início de janeiro de 2024

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Foto: Albari Rosa/AEN

Na quarta-feira, 3, às 0h, voltou a ser cobrado o valor de R$ 8,90 no serviço de travessia do Ferry boat de Guaratuba, no litoral do Paraná, para veículos leves, caminhonetas e furgões. O retorno da tarifa ocorre após mais de quatro meses de isenção após assinatura de contrato para operação do serviço público de transporte coletivo aquaviário de passageiros, veículos e cargas na baía de Guaratuba, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), com a  Internacional Marítima Ltda. que foi a vencedora da licitação e ficará encarregada de operar a travessia pelo prazo de 25 meses.

Segundo o DER/PR, a tarifa base segue sendo de R$ 8,90, assim como antes da isenção, podendo ser paga em dinheiro ou em cartão de débito nos guichês.

“A mudança encerra a gratuidade da travessia iniciada em agosto, quando entrou em vigor o novo contrato de operação do serviço, e que está válida até as 23h59min59s do dia 02 de janeiro. Neste intervalo foram analisados os dispositivos legais que permitiriam a retomada da cobrança, necessária para cobrir parcialmente os custos da travessia, atualmente administrada pelo DER/PR”, detalha a assessoria.

Segundo o DER, o planejamento é manter a travessia operando até a conclusão da nova Ponte de Guaratuba, “cujos trabalhos continuam avançando com a implantação do canteiro industrial e canteiro administrativo da obra”, acrescenta.  “De acordo com estudos técnicos e com base em dados históricos, o volume anual médio de tráfego da travessia da Baía de Guaratuba é de 1.359.990 veículos”, ressalta a assessoria.

Todos os valores do Ferry boat para veículos constam no Decreto n.º 4456/2023.

Moradores de Guaratuba contam com isenção

“Permanece a isenção de pagamento da travessia para veículos emplacados e pertencentes a proprietários que moram em Guaratuba, conforme estabelecido pela lei estadual n.° 15.749/2007”, finaliza o DER/PR.

Com informações do DER/PR e Internacional Marítima Ltda.

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