Manifestação deve ser individual e silenciosa
No domingo, 15, acontecem em todo o Brasil as eleições municipais 2020. O ano é atípico, em virtude da pandemia de Covid-19, entretanto, há vários entendimentos da Justiça Eleitoral que prosseguem firmes assim como nos últimos pleitos, envolvendo combate e prevenção a crimes eleitorais, para garantir a lisura do pleito. Segundo a professora e advogada eleitorista e criminalista, Juliana Bertholdi, que é também mestranda em Direitos Humanos, Democracia e Justiça, a eleição permite aos cidadãos manifestar o seu voto, desde que de forma individual e silenciosa.
“A manifestação individual e silenciosa no momento da votação é autorizada pela legislação eleitoral. O cuidado que se deve tomar é não permitir a formação de grupos padronizados com a mesma vestimenta ou mesmo material de campanha. Deve-se ainda ser objetivo no momento do voto: deliberadamente ficar nas proximidades do local de votação com vestimenta característica ou material de campanha pode ser considerado boca de urna”, afirma a advogada.
Sobre as máscaras, item obrigatório durante a pandemia e que foi personalizado por coligações e candidatos durante a campanha eleitoral, Juliana esclarece que o uso é autorizado. “O uso de máscaras personalizadas de candidatos se encaixa na hipótese anterior, de manifestação individual. Assim, não há impedimento na legislação eleitoral para o seu uso pelo eleitor ou candidato no momento da votação”, salienta.
Proibições e redes sociais
De acordo com a jurista, no dia da eleição, o pedido de voto é algo terminantemente proibido, bem como distribuição de qualquer tipo de propaganda eleitoral, algo que ocorre também com relação ao compartilhamento de propaganda de candidatos em redes sociais como WhatsApp e no Facebook. “No dia das eleições é vedado pedir voto, ainda que por meio de mídia social. As punições variam a depender do conteúdo e natureza da postagem – por exemplo, se foi impulsionada nas redes sociais ou não, podendo gerar multa ou até mesmo configurar crime eleitoral”, salienta;
Como denunciar
Em caso de irregularidades, há vários mecanismos que permitem ao eleitor denunciar crimes eleitorais e outros desrespeitos à lei. “Caso o cidadão se encontre na zona eleitoral, deve se dirigir ao presidente de mesa e comunicar a irregularidade presenciada, solicitando providências. O apoio de um fiscal ou delegado de partido pode ser solicitado. Há ainda a possibilidade de uso do aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral, que permite denúncias em forma de NIPE (notícias de irregularidade em propaganda eleitoral)”, finaliza a advogada Juliana Bertholdi.
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