Eleições 2020

TRE-PR realiza testes de transmissão dos resultados das eleições via satélite na Ilha do Mel

Objetivo é agilizar processo de apuração dos votos no dia 15

teste de resultado das eleições

Desembargador Tito Campos de Paula, presidente do TRE-PR, esteve em Paranaguá para acompanhar os testes de transmissão de resultados via satélite das Eleições Municipais 2020

Na manhã de quarta-feira, 11, o desembargador Tito Campos de Paula, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), esteve em Paranaguá para acompanhar os testes de transmissão de resultados via satélite das eleições municipais 2020, os quais foram realizados na Ilha do Mel com o objetivo de agilizar o processo de apuração dos votos após às 17h do dia 15 de novembro.

Segundo o desembargador, a Ilha do Mel é um local de difícil acesso e a logística para transportar as urnas até o Fórum Eleitoral de Paranaguá poderá demorar, sendo que será preciso utilizar barco ou canoa para navegar e chegar até a seção eleitoral.

Esse procedimento de transmissão de resultados via satélite ocorre em todas as eleições, o que agiliza a finalização do processo eleitoral que definirá prefeitos e vereadores para mandato dos próximos quatro anos.

“A nossa visita à Ilha do Mel é para fazer um teste de transmissão de dados via satélite. São locais de difícil acesso em que a Internet não funciona muito bem, então o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná faz estes testes em alguns locais no Litoral do Paraná, para que se garanta a rapidez na transmissão dos resultados e não atrase a apuração no Estado do Paraná”, destaca o presidente do TRE do Paraná.

Teste serve como treinamento, bem como para produzir material para elaboração de um manual com orientações sobre o uso desse sistema 
Foto: Divulgação TRE/PR

Candidatos Indeferidos

De acordo com o desembargador Tito Campos de Paula, o candidato que se encontra “indeferido com recurso” pela Justiça Eleitoral poderá receber votos, mas estará “sub judice”, ou seja os votos estarão sob julgamento pela justiça. “O candidato que teve o indeferimento da candidatura e foi seu nome para a urna pode receber seus votos normalmente, mas estará ‘sub judice’, ou seja, pendente no julgamento. Esse resultado, que vai ocorrer no futuro, teremos que aguardar. É um caso concreto e não tem como a gente se manifestar em dizer o que vai acontecer. Vai depender da situação do recurso, pois cada caso é um caso. Teremos que aguardar”, explicou.

Novas Regras 

As Eleições Municipais de 2020 terão mudança na forma de divulgação dos votos dados a candidatos “sub judice”, aqueles que ainda aguardam uma resposta definitiva da Justiça sobre a validade da candidatura.


Até 2018, a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos, ainda que houvesse algum recurso pendente sobre a situação deles. No caso de candidatos indeferidos, que ainda tinham algum recurso pendente, a votação não aparecia no resultado, ainda que fosse possível ver a votação em separado. Isso gerava dúvidas para os eleitores que haviam escolhido aquele candidato.


A partir deste ano, a divulgação incluirá também os votos dos candidatos indeferidos com recurso, cuja situação ainda pode ser alterada. Esses votos são chamados de “anulados sub judice”. Embora a votação seja visualizada junto com a dos demais candidatos, haverá uma marcação deixando claro que os votos do candidato ainda não são considerados válidos.


Os objetivos da mudança foram a maior transparência a todos os votos dados pelos eleitores a candidatos, o prestígio à vontade do eleitor que foi às urnas e a igualdade entre os candidatos que ainda aguardam uma decisão favorável. A novidade também facilita futuras pesquisas nos bancos de dados da Justiça Eleitoral, atendendo a pleito antigo da comunidade acadêmica.


É preciso ressaltar que os votos dos candidatos indeferidos “sub judice” não são contabilizados no resultado geral, o que somente mudará se ele tiver êxito no recurso.  Mas, com a nova forma de divulgação, o eleitor poderá saber quantos votos recebeu o candidato e qual percentual dos votos totais está sujeito à alteração.


Quanto aos votos em candidato cujo registro já estava indeferido definitivamente no dia da votação, eles são anulados e não são contabilizados para qualquer finalidade. O mesmo acontece quando o eleitor vota em branco ou nulo por vontade própria. Esses votos não são considerados para nenhum fim e assim permanecerão.

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