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Eleições 2020

MPE reforçará fiscalização para combater crimes eleitorais em Paranaguá

Junto com forças policiais, MPE reforçará atuação contra crimes eleitorais compra de votos, coação eleitoral, transporte ilegal de eleitores e derrame de “santinhos” (Foto: Marcelo Camargo/EBC)

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MPE

Ofício reforçou uso obrigatório de máscara 

Na segunda-feira, 9, o Ministério Público Eleitoral (MPE) da 5.ª Zona Eleitoral (5.ª ZE), por meio do Ofício Circular n.º 001/2020, com foco na atuação preventiva, concedeu a partidos, coligações, candidatos e pessoas envolvidas no pleito, uma série de orientações e restrições para o dia da eleição no domingo, 15. Além da atuação orientativa, o MPE destacou que reforçará a fiscalização e combate a crimes eleitorais, com foco principal na compra de votos, coação eleitoral, transporte ilegal de eleitores e derrame de “santinhos”.

Segundo o ofício, a atuação do MPE visa a assegurar a lisura do pleito e a democracia para que haja normalidade no dia da eleição. Partidos, coligações e candidatos devem seguir de forma rigorosa as restrições encaminhadas pela Promotoria e Justiça Eleitoral. 

Fiscais

“Em relação aos fiscais dos partidos e coligações: no dia da votação, durante os trabalhos, somente é permitido que, em seus crachás, constem o nome do fiscal e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário”, salienta. O MPE reforça ainda que cada coligação ou partido pode nomear até dois delegados para cada zona eleitoral ou município, bem como dois fiscais (titular e suplente) para cada mesa receptora, com atuação de somente um deles como fiscal.

“Os fiscais de partidos e coligações serão admitidos para fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor, as quais devem ser dirigidas aos membros da mesa receptora de votos e registradas na ata”, informa o MPE.

Uso de máscara

Eleitores, mesários, bem como fiscais de coligações e partidos, ou seja, todos os envolvidos no pleito, deverão utilizar obrigatoriamente a máscara devido à pandemia da Covid-19.  “No caso de recusa do uso de máscara de proteção, o presidente da mesa receptora ou o juiz eleitoral, no uso do poder de polícia, poderão impedir o ingresso ou retirar da seção ou do local de votação qualquer pessoa que descumprir referida obrigação”, diz o ofício. “Em caso de recusa ou descumprimento da ordem de retirar-se do local, sem justificativa plausível, a pessoa poderá ser presa em flagrante pelo crime de desobediência eleitoral”, completa.

Crimes eleitorais

De acordo com o MP, o Código Eleitoral proíbe, no dia da eleição, até o fim do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda eleitoral, caracterizando manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. São crimes previstos em Lei o uso de alto-falantes para comício ou carreata, a boca de urna, divulgação de qualquer propaganda de políticos ou candidatos, bem como publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas aplicações da Internet pelos candidatos, partidos e coligações.

“Por fim, informa-se que o Ministério Público Eleitoral imprimirá, em conjunto com as Forças Policial e a Justiça Eleitoral, forte fiscalização para inibir a compra de votos (art. 299, do CE, com pena de até 4 anos de reclusão), o transporte ilegal de eleitores (art. 11, III c/c 5.º, da Lei 6091/74, com pena de até 6 anos de reclusão), a coação eleitoral (art. 301, do CE, com pena de até 4 anos de reclusão), o derrame de “santinhos” (art. 39, § 5.º, III, com pena de até 1 ano de detenção e multa de 5 a 15 mil UFIRs), ou quaisquer outros crimes eleitorais ou comuns”, afirma o MPE.

O ofício foi assinado pelo promotor eleitoral, Dr. Diogo de Assis Russo. 

Leia também: Juiz eleitoral de Paranaguá fala da importância do voto para a democracia


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