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Eleições 2020

Convenções partidárias podem ser realizadas on-line

Comícios virtuais estão proibidos pelo TSE

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A realização de convenções partidárias para escolha dos candidatos que disputarão as eleições municipais no dia 15 de novembro está autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde segunda-feira, 31. Até o dia 16 de setembro, os partidos podem realizar tais eventos de forma virtual ou presencial. 

De acordo com o TSE, as convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos, em que filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito. “Também é neste momento que o partido decide se vai participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas; sorteia os números com os quais os candidatos irão concorrer; entre outras decisões. Portanto, a convenção é uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral”, informou o TSE. 

A novidade deste ano, em função da pandemia do novo Coronavírus, fica por conta da possibilidade de as convenções e registros de candidaturas serem realizados on-line, além de outros procedimentos.

“Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela Internet para a Justiça Eleitoral”, explicou o TSE.

O formato virtual também pode ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). “As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas”, disse o TSE.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a necessidade de partidos e candidatos não deixarem para a última hora a apresentação dos requerimentos de registro de candidatura. O prazo para os registros é o dia 26 de setembro e, nos dois últimos dias, pode haver sobrecarga no sistema, gerando transtornos e impedindo o envio pela Internet.

“A entrega da documentação pela Internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e cartórios eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos – o interessado não poderá escolher o horário”, esclareceu o TSE.

Comícios virtuais

Os comícios virtuais, também chamados de “showmícios” ou “livemícios” foram proibidos pelo TSE durante a campanha eleitoral deste ano, em qualquer plataforma digital. A decisão foi publicada na sexta-feira, 28, pelo Tribunal. Também é proibida a apresentação de artistas, remunerados ou não, em comícios e reuniões eleitorais de qualquer natureza.

Vale lembrar que os “showmícios”, apresentações artísticas que complementavam o pronunciamento dos candidatos em grandes eventos públicos, já são proibidos por lei. A proibição existe desde maio de 2006. O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi contra esse tipo de evento justamente com o intuito de devolver o debate político para o centro das campanhas.

Com informações do TSE

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