Defesa do candidato reforça que Roque segue em campanha e não houve pronunciamento do TRE-PR até o momento
Na quarta-feira, 28, a Justiça Eleitoral, por meio do juiz eleitoral, Dr. Guilherme Moraes Nieto, acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e realizou o indeferimento da candidatura do atual prefeito e candidato à reeleição em Paranaguá, Marcelo Roque (Podemos). De acordo com o que foi alegado pelo MPE, Marcelo teria violado um artigo constitucional abordando mandatos consecutivos de familiares, cuja interpretação advém da primeira gestão do falecido prefeito Mário Roque, que veio a óbito no ano em que assumiu a Prefeitura de Paranaguá, em 2013.
A decisão está sob o protocolo n.º 0600403-51.2020.6.16.0005 da 5.ª Zona Eleitoral de Paranaguá, tratando da impugnação ao registro de candidatura, ajuizada pela coligação Nova Paranaguá, Aramis Soares do Nascimento Junior e José Baka Filho contra o prefeito Marcelo Roque. O pedido aceito de impugnação é ainda em primeira instância e cabe a Marcelo Roque recorrer em segunda instância, no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), e em terceira instância no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o juiz eleitoral, as alegações trazidas pelos impugnantes convergem de que Marcelo Roque estaria impossibilitado de incorrer ao pleito, visto o artigo 7.º, e §§ 5.º do artigo 14 da Constituição Federal (CF), que ” impede a eleição de integrante do mesmo núcleo familiar para o exercício de um terceiro mandado consecutivo”, salienta.
“Embora o impugnado tenha ocupado o cargo de prefeito apenas no mandato atual em razão da sua eleição no pleito pretérito, o seu pai, o de cujus Mário Manoel das Dores Roque, foi eleito e exerceu o mandato anterior. Dito de outro modo: o de cujus Mário Manoel das Dores Roque foi eleito em 2012 para exercício do mandato na legislatura dos anos 2013/2016, ao passo que o seu filho, ora impugnado, foi eleito em 2016 para exercício do mandato na legislatura dos anos 2016/2020. Daí porque, depois destes dois mandatos, exercidos pelo pai (já falecido) e filho, este último estaria impedido de novamente concorrer ao pleito eleitoral perante este Município de Paranaguá”, informa o magistrado.
“Julgo procedentes as ações de impugnação ao registro de candidatura, para o fim de declarar inelegível o impugnado Marcelo Elias Roque para as eleições 2020 e, pela via de consequência, negar o registro da sua candidatura”, salienta em primeira instância Dr. Guilherme Nieto. “Indefiro o pedido no sentido de que seja proibida a continuidade de veiculação de propaganda eleitoral com o nome do impugnado, ou mesmo de que ele seja desde logo proibido o uso de quaisquer recursos públicos para financiar a campanha do Impugnado”, informa o juiz. Outra questão indeferida, ou seja, negada, foi o pedido dos autores da ação para que a Polícia Federal (PF) faça investigação de suposto crime de falso testemunho no processo em questão.
Advogado reforça continuidade da campanha
“Primeiro, é importante que se diga que o Marcelo é candidato. A população verá isso na propaganda eleitoral que continuará, no Rádio, na TV e, principalmente, nas ruas. Muitos aproveitarão para propagar a desinformação, o que não pode ser permitido. O nome de Marcelo constará da urna e o eleitor poderá votar em Marcelo. A decisão de ontem (quarta-feira) foi apenas uma etapa e não há nenhum pronunciamento do Tribunal Regional Eleitoral até o momento”, informa Dr. Luiz Gustavo de Andrade, advogado do prefeito e candidato à reeleição.
“Não podemos considerar o período de 2013 de Mário Roque como um mandato, por isso é equivocado afirmar que Marcelo está dando continuidade à gestão do pai. Todos sabemos que a gestão foi feita pelo vice, Dr. Edison Kersten, que assumiu logo no primeiro semestre de 2013, porque Mário Roque adoeceu, se afastou e veio a falecer”, finaliza o advogado.