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Eleições 2020

Prazo para convenções partidárias termina na quarta-feira, 16

Registro das candidaturas pode ser feito até o dia 26 de setembro

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O calendário eleitoral para as Eleições Municipais de 2020 definiu que os partidos têm até o dia 16 de setembro, quarta-feira, para realizar as convenções para escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores. O próximo passo a ser cumprido é o registro das candidaturas, que pode ser feito até o dia 26 de setembro. Depois disso, a população já poderá conhecer aqueles que vão disputar o pleito nos municípios e conhecer suas propostas.

A Justiça Eleitoral tem feito um apelo aos partidos para que não deixem de fazer os pedidos de registros próximo do prazo final, que é até às 8h do dia 26 de setembro, pela Internet ou até às 19h do mesmo dia presencialmente. “A Justiça Eleitoral solicita que os pedidos não sejam deixados para a última hora para evitar congestionamento no sistema e aglomerações nas zonas eleitorais”, informou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Até sexta-feira, 11, o sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais no Paraná registrava sete pedidos de registro de candidatura para prefeito, sete para vice-prefeito e 166 para vereador de 11 municípios do Estado.

“A ata da convenção partidária e os pedidos de registro de candidaturas devem ser enviados pelos partidos e coligações pelo sistema CANDex à Justiça Eleitoral. No pedido de registro de candidatura, é necessária apresentação de declaração de bens, cópia de documento de identificação, certidões criminais para fins eleitorais, prova de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública (se for o caso) e as propostas que o candidato defende”, divulgou o TRE-PR.

Propaganda eleitoral

A partir do dia 27 de setembro, será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na Internet. Até o dia 14 de novembro, um dia antes da votação, os candidatos, partidos e coligações poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral.

Até às 22h do dia 14 de novembro, também será permitida a distribuição de material gráfico, a realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Nessas eleições, o TSE proibiu algumas práticas. Entre elas, a colocação de outdoors, realização de showmícios e disparo em massa no WhatsApp.

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