conecte-se conosco

Direito & Justiça

Nova lei reduz idade mínima para realização de laqueadura e vasectomia

Mulheres não precisam mais da autorização do cônjuge para fazer procedimento

Publicado

em

Foto: Ilustrativa/Freepik

No dia 5 de setembro, foi publicada a lei que facilita o acesso à contracepção por homens e mulheres no País. A norma diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto. A idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. O texto também altera a Lei do Planejamento Familiar e exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.

A advogada especialista em Direito à Saúde, Dra. Renata Farah, afirmou que o mais importante da mudança é a autonomia e o direito dado à mulher sobre o próprio corpo. “Não é mais necessária a autorização do esposo para que esse procedimento seja realizado. As mulheres terão acesso a laqueadura, assim como os homens terão acesso a vasectomia seja através da rede pública de saúde, seja pelos planos de saúde. Essa lei nacional vale para o planejamento familiar na rede pública e privada”, destacou Dra. Renata.

Para a advogada Renata Farah, o mais importante da mudança é a autonomia e o direito dado a mulher sobre o próprio corpo
Foto: Divulgação

Para ter acesso ao procedimento pelo Sistema Único de Saúde (Sus), a advogada explica que é necessário fazer parte do cadastro e a porta de entrada sempre será a unidade básica de saúde. “Desta forma, é feito o encaminhamento para os especialistas e, atendendo aos requisitos, será agendado o procedimento de contracepção permanente”, disse a Dra. Renata.

Por meio dos planos de saúde, os médicos urologistas e ginecologistas fazem a solicitação ao plano e, cumprindo os requisitos, o procedimento é agendado. 

Autonomia 

Segundo a advogada, a lei vale para homens e mulheres e o impacto para a sociedade é muito grande. “Reforça a autonomia das pessoas, o direito a escolha de como será sua vida, o planejamento de sua família e deixa de existir esse conceito antigo da autorização do outro. Essa decisão é pessoal. É muito importante assegurar esse direito que só fomenta a liberdade das pessoas e o direito de escolha”, ressaltou a profissional.

Para a advogada, a lei anterior tinha conceitos mais conservadores, mas primava pela decisão em conjunto sobre a questão de aumentar a família ou não. “É um grande avanço, reforça a autonomia do cidadão e preza pelos direitos humanos individuais e da sociedade”, disse a Dra. Renata.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Em alta

plugins premium WordPress