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Direito & Justiça

Lei institui Código da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Paraná

Mais de 22 mil paranaenses já aderiram a Carteira de Identificação

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Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

Nesta semana, foi aprovada a lei que institui o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no Paraná. A legislação, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior, unifica diversas leis já vigentes. São mais de 100 artigos que versam sobre direitos, diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas, obrigações de entes privados e públicos, entre outros pontos relevantes da área.

A nova lei considera o direito à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea, documento válido de identificação civil nos termos da Lei Federal n.º 12.764, de 2012. A intenção é garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e o acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, e a instituição do porta-documentos do condutor de veículos automotores com TEA.

Além da carteirinha do autista, a lei também contempla que a carteira de vacinação em formato impresso ou digital deve conter esclarecimentos e informações sobre o TEA. De acordo com o Governo do Estado, outro tema abordado é o diagnóstico precoce do TEA, por meio de trabalho de profissionais de saúde e educação, de forma interdisciplinar e multidisciplinar.

Mutirões realizados pelo Governo em abril resultaram na emissão de 4 mil carteirinhas do autista
Foto: SEDEF-PR

A lei também reúne regras quanto ao animal de suporte emocional, da participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas para esse público, da promoção de campanhas educativas, da atenção especializada na rede estadual de educação, da participação em competições esportivas, da divulgação de vagas de emprego destinadas a pessoas com TEA, do Selo Empresa Amiga do Autismo, da inclusão em locais turísticos, entre outros.

Carteirinha do Autista (Ciptea)

No mês de abril, em função da campanha de conscientização sobre o autismo, o Abril Azul, o Governo do Paraná, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Social e Família, realizou mutirões para a emissão da Carteirinha do Autista (Ciptea). Ao todo, foram 4 mil novos documentos emitidos em todo o Paraná nos mutirões propostos e organizados pelos escritórios regionais da pasta. 

Para a secretária em exercício, Luiza Simonelli, essa é uma política inclusiva e que se preocupa com a garantia de direitos. “A emissão da Carteirinha do Autista está crescendo todos os anos. Aproveitamos esse mês de conscientização para incentivar essa emissão e divulgar ainda mais essa iniciativa. Os paranaenses têm esse direito”, destacou Luiza.

Mais de 22 mil paranaenses já aderiram a Ciptea, que garante o atendimento prioritário em espaços públicos e privados e oferece a identificação das pessoas com transtorno do espectro autista. Além disso, serve também como documento de identificação. 

A carteirinha pode ser feita de forma on-line. O documento é regulamentado por lei federal, gratuita e tem informações da pessoa diagnosticada com TEA e seus responsáveis. A solicitação pode ser feita no site www.carteiradoautista.pr.gov.br, após análise e aprovação do cadastro, o usuário receberá mensagem por e-mail ou SMS para imprimi-la.

Os documentos necessários para a solicitação da Carteira do Autista é RG, CPF da pessoa e do responsável, fotografia do autista digitalizada (o mais recente possível); Laudo Médico digitalizado (com dados do paciente, CID, assinatura e carimbo de identificação com CRM do médico responsável); e exame de Tipo Sanguíneo digitalizado.

Com informações da AEN

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