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Coronavírus

Prefeitura de Guaraqueçaba publica decreto com fechamento de estabelecimentos e toque de recolher em Superagui

Decreto 001/2022, dispõe sobre medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência do surto da infecção humana pela Covid-19, na comunidade da Ilha do Superagui, pertencente ao município de Guaraqueçaba

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Foto: Acervo RTVE

A prefeita de Guaraqueçaba, Lilian Ramos Narloch, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaraqueçaba, editou o decreto 001/2022, que dispõe sobre medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência do surto da infecção humana pela Covid-19, na comunidade da Ilha do Superagui, pertencente ao município de Guaraqueçaba, publicado no dia 3 de janeiro.

Em seu texto, o decreto informa que considera a verificação de surto infeccioso na comunidade da Ilha do Superagui, a qual já apresentou 33 casos positivados, sendo que a infecção é comunitária na

“Referida localidade, a necessidade de continuidade das medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública, em decorrência da infecção humana pela Covid-19 e evitando a transmissão a outras comunidades deste município, e que o não há garantia de vagas nas Unidades de Terapia Intensiva – UTIs, na 1.ª Regional de Saúde do Estado do Paraná, bem como o crescente número de casos de infecção humana pela Covid-19 no Litoral Paranaense durante a temporada de verão 2021/2022”, decreta:

– Fica determinado o fechamento de bares, restaurantes e similares na comunidade da Ilha do Superagui, permitindo apenas o atendimento via sistema de delivery e/ou balcão.

– Ficam suspensas as atividades dos serviços dos estabelecimentos que não são considerados essenciais, principalmente as de passeios turísticos e atrações artísticas.

– Táxis náuticos e barcos maiores, que ofertam serviços de transporte à Ilha do Superagui, ficam autorizados a funcionar, com a monitoramento dos passageiros mediante listagem de embarque, disponibilização de álcool 70%, utilização obrigatória de máscara e limitação da capacidade em 70% da permitida pela Capitania dos Portos de Paranaguá.

Parágrafo único. Fica proibido o transporte de turistas e pessoas não residentes na comunidade do Superagui, salvo transporte das equipes médicas e de suporte na área da saúde.

– Serviços essenciais listados como essenciais nos decretos do governo estadual, devem atender as normas previamente determinadas sobre atendimento ao cliente já previstas em decreto municipal e limitar o acesso de pessoas em seu estabelecimento a no máximo de 30% de sua capacidade.

– Institui, no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, proibição provisória de circulação em espaços e vias públicas, na comunidade da Ilha do Superagui.

Parágrafo único: Ficam liberados os pescadores artesanais que na prática de suas atividades precisarem realizar embarques, desembarques e acondicionamento das embarcações durante o período de proibição de circulação.

– Deverão os cultos religiosos presenciais serem suspensos na comunidade da Ilha do Superagui, mantidos as celebrações por meios eletrônicos, e devendo o aconselhamento religioso, se necessário ser realizado presencialmente, deverá ocorrer de forma individualizada, garantido o afastamento mínimo de dois metros entre as pessoas, os templos religiosos devem disponibilizar condições para que as pessoas adotem a prática de higiene de mãos no local, posicionando frascos e dispensadores abastecidos com álcool 70% em pontos estratégicos e de fácil acesso aos frequentadores; Além disso, todos os fiéis, funcionários e colaboradores devem usar máscaras de tecido recomendadas à população durante todo o período que estiverem fora de suas residências, mantendo seu uso durante os aconselhamentos.

O decreto orienta ainda que pessoas acima de 60 anos e do grupo de risco – hipertensos, diabéticos, gestantes e outros – devem permanecer em casa, acompanhando as celebrações por meios eletrônicos.

– Está proibida, ainda, a promoção de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações.

–  As atividades de hotéis, pousadas, campings e similares terão os serviços suspensos até o dia 31 de janeiro de 2022, a partir da publicação deste decreto, devendo os turistas e hóspedes serem informados e retidos da comunidade tradicional no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa por descumprimento tanto ao estabelecimento quanto ao turista/hóspede.

– Fica autorizado ao setor de tributos, vigilância sanitária e vigilância em saúde promoverem a fiscalização de decks, trapiches e demais áreas municipais antes e após o toque de recolher, com autorização para autuar os que forem flagrados desrespeitando as normas do presente decreto.

– Fica autorizado aos órgãos/departamentos descritos no caput deste artigo a realização, de forma conjunto ou individualizada, a instalação de barreiras sanitárias, podendo para tanto ser requisitado apoio logístico e de pessoas dos demais órgãos que compõem a Administração Pública.

Aqueles que descumprem as medidas previstas deste decreto sofrerão sanções pecuniárias que podem variar de 05 UPF até 50 UPF.

Também recomenda aos estabelecimentos das demais comunidades e localidades que reforcem as medidas de enfrentamento à Covid-19.

O decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Paço Municipal de Guaraqueçaba, 03 de janeiro de 2022.

Assinam o decreto a prefeita Lilian Ramos Narloch,  o Secretário Municipal de Saúde, Alcendino Ferreira Barbosa, e o Procurador Geral do Município, Kaio Murillo Neves Jaques.

Com informações do decreto 001/2022 da Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba

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