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Coronavírus

Pontal do Paraná libera eventos com 80% de ocupação em locais abertos

Município observa a obrigatoriedade de medidas sanitárias

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Foto: Arquivo/AEN

Na terça-feira, 9, foi publicado pela Prefeitura o Decreto Municipal n.º 9985 abordando novas medidas de prevenção à Covid-19 e liberação de eventos presenciais para até 15 mil pessoas em Pontal do Paraná. Segundo o novo texto normativo, serão liberados eventos com 80% de ocupação em locais abertos e 70% de ocupação em ambientes fechados. O município ainda observa a obrigatoriedade de medidas sanitárias pelos estabelecimentos e clientes, como o uso de máscara, higienização e fornecimento de álcool em gel.

Segundo o município, tanto os eventos em locais fechados, quanto abertos, devem ter capacidade máxima de 15 mil pessoas. “Os participantes dos eventos deverão utilizar máscara cobrindo o nariz e a boca a todo momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida”, esclarece o artigo 3.º do decreto. A retomada será feita de forma gradual e escalonada, com monitoramento contínuo dos números da pandemia, podendo “ser modificado a qualquer tempo, para mais ou para menos, a depender do cenário da doença”, completa.

Ainda de acordo com o artigo 5.º do decreto, permanece proibida a realização de eventos dançantes ou de outra modalidade de interação que necessitem contato físico entre frequentadores, bem como eventos em locais fechados que não tenham climatização ou renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle. A duração não poderá ser superior a seis horas, devendo haver controle de público, com autorizações previstas e respeitando as legislações vigentes. A exceção nas proibições se aplica a concursos públicos e processos seletivos.

O funcionamento deverá ser norteado pelas normas da Secretaria Municipal de Saúde, com a devida obrigatoriedade da utilização de máscaras como forma de prevenção à Covid-19.

Normas para atendimento da prefeitura

O decreto também dispõe sobre normas para atendimento a cidadãos nos prédios pertencentes à administração pública municipal de Pontal do Paraná, salientando, em seu artigo 8.º, que deverá haver distribuição de senhas para atendimento, limitação da entrada de contribuintes, distanciamento, bem como concessão de álcool em gel e observância do uso de máscara.

O texto normativo dispõe também normas sobre a concessão de insalubridade aos servidores públicos municipais enquanto o período de pandemia perdurar, bem como retorno do regime presencial a trabalhadores em regime de teletrabalho com a devida vacinação, “exceto se for por motivo justificado”. 

Retorno às aulas presenciais

De acordo com o artigo 11 do decreto, “fica autorizado o retorno das aulas presenciais da rede municipal de ensino, da forma em que regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação”. Segundo o município, a retomada presencial dos alunos “ficará condicionada à autorização formal de seus responsáveis”, devendo os estudantes permanecerem em aulas não-presenciais enquanto a autorização para retomada do ensino presencial ocorrer. 

“Fica mantida a restrição de 50% dos alunos para aulas presenciais na Escola Especial Municipal Ilha do Saber”, finaliza a Prefeitura no decreto.

Confira o decreto na íntegra:

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