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Coronavírus

Paranaguá anuncia retomada de eventos para até 15 mil pessoas

Ocupação permitida é de 80% em locais abertos e 70% em fechados

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Foi publicado no Diário Oficial na quarta-feira, 10, o Decreto Municipal n.º 2.963, que estabelece a retomada mais ampla de eventos presenciais em Paranaguá com o controle dos números de casos e mortalidade devido à pandemia e avanço na vacinação contra a Covid-19. Os estabelecimentos poderão funcionar em horário normal, ficando permitida a realização de eventos com 80% de ocupação em espaços abertos e 70% de ocupação em locais fechados, com limite máximo de 15 mil pessoas e exigência do uso de máscara e do comprovante de vacinação com a segunda dose da vacina contra o Coronavírus dos participantes na entrada.

Segundo o decreto, as novas medidas foram estabelecidas pelo município, levando em conta a situação epidemiológica da pandemia, com respeito aos direitos à vida e à saúde, bem como à situação atual da saúde pública. De acordo com o texto normativo, “há indicativos de que a vacinação em massa aliada à manutenção das medidas sanitárias não farmacológicas é capaz de representar importante resposta no combate à pandemia”, complementa.

De acordo com o texto, Paranaguá “promoveu grandes avanços na vacinação contra a Covid -19 em seu território”, destacando o controle de casos da doença, a diminuição de internamentos hospitalares e “relevante  diminuição  da  mortalidade por causa da Covid-19”. Segundo o município, o novo decreto vai de encontro ao Decreto Estadual n.º 8.705 e alterações posteriores, sendo que será levada em conta a “necessidade  de  uma  análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da Covid-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde”, completa.

Mudanças

De acordo com a prefeitura, todos os estabelecimentos em Paranaguá estão autorizados a funcionar em horário normal conforme o que é fixado para cada estabelecimento comercial. “Os eventos realizados em espaços abertos poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 80% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de quinze mil pessoas. Os eventos realizados em espaços fechados poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 70% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de quinze mil pessoas”, explica o decreto em seu artigo inicial, destacando a necessidade de respeito às normas da Anvisa em ambientes climatizados. 

“Os participantes dos eventos deverão utilizar máscara cobrindo o nariz e a boca a todo momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida. O controle de entrada nos locais deve estar condicionado à apresentação da carteirinha de vacinação com a comprovação da aplicação da segunda dose, ou dose única da vacina contra a Covid-19 com no mínimo vinte dias da aplicação, juntamente com documento de identidade”, destacam os dois artigos iniciais do decreto.

Sobre o comprovante de imunização, o município explica que ele “poderá ser realizado através da apresentação da carteira de vacinação ou outro documento  emitido  por  órgão vinculado ao Sistema Único de Saúde, em suporte físico ou digital, que comprove a aplicação de vacina contra a Covid-19”, explica, destacando a validade de carteirinha de vacinação emitida por órgão público de saúde, aplicativo CONECTE SUS, bem como outros documentos oficiais que comprovem o esquema vacinal completo contra o Coronavírus.

Segundo o decreto, bandas e artistas devem revezar objetos compartilhados com higienização antes do uso. Além disso, os estabelecimentos deverão fornecer álcool 70% em todas as mesas, balcões, entradas e banheiros, não sendo permitido o compartilhamento de utensílios entre os clientes. “A circulação no local deverá estar condicionada a utilização de máscaras. As mesas e balcões deverão ser limpos com frequência”, informam os artigos 6.º e 7.º. 

Outras medidas determinadas pelos governos Federal e Estadual, bem como pela Anvisa, Ministério da Saúde (MS) e Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) deverão ser cumpridas pelos estabelecimentos e clientes. O novo decreto revogou todos os outros textos normativos expedidos pelo município até agora sobre funcionamento e capacidade de atendimento. 

O decreto na íntegra pode ser acessado aqui: 

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