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Coronavírus

Paranaguá autoriza funcionamento de casas de festas e eventos corporativos com capacidade e horário limitado

Novo decreto foi divulgado pela Prefeitura na noite desta sexta-feira, 9. Confira as principais medidas:

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No início da noite de sexta-feira, 9, a Prefeitura de Paranaguá divulgou o Decreto n.º 2.757 que atualiza as medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Diversas mudanças foram realizadas, entre elas a permissão da realização de festas com até 50 pessoas até às 22 horas da noite, bem como eventos corporativos com até 100 participantes até às 21h. Shoppings centers (10h às 22h), parques infantis (6h às 21h), feiras de artesanato, cinemas, museus (9h às 22h), entre outros estabelecimentos, também poderão funcionar respeitando as regras de higienização, uso de máscara e capacidade máxima prevista no decreto.

Segundo o município, todos os estabelecimentos que voltarem a funcionar serão identificados, bem como fiscalizados, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro em todas as direções. “Os hotéis, resorts, pousadas e hostels, deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público, sendo obrigatória a adoção de todas as medidas sanitárias já impostas em decretos anteriores”,explica o decreto.

“A fiscalização das medidas determinadas por este Decreto será realizada pela Vigilância Sanitária, Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Urbanismo e Guarda Municipal.O descumprimento das regras estabelecidas por este Decreto será passível de medidas administrativas e sanções previstas no Código de Postura e Código Tributário Municipal, além das sanções cíveis e penais”, dispõem os artigos do texto normativo.

Segundo a Prefeitura, as novas medidas previstas podem “ser revistas a qualquer tempo, inclusive tornando-se mais rígidas, de acordo com as recomendações sanitárias e/ou novas determinações do Governo Estadual e/ou Federal”, explica, destacando que o disposto no novo decreto não invalida outras medidas adotados por decretos municipais que não forem conflitantes.

Confira os estabelecimentos que poderão funcionar e o horário previsto:

  • Shopping centers: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana;
  • Parques infantis e temáticos: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
  • feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos: das 9 às 22 horas, em todos os dias da semana;
  • Espaços para práticas esportivas coletivas e campeonatos: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana;
  • Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: das 9 às 23 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 50 (cinquenta) convidados, condicionado ao cumprimento de protocolos sanitários vigentes;
  • Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: das 9 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 100 (cem) participantes, condicionado ao cumprimento de protocolos vigentes.

Confira o decreto na íntegra:

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