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Coronavírus

Paranaguá anuncia novo decreto com medidas restritivas devido à pandemia

Toque de recolher prossegue das 20h às 5h. Decreto terá validade até o dia 17 de março

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Paranaguá anuncia novo decreto com medidas restritivas devido à pandemia

Comércio poderá abrir das 9h às 19h de segunda à sexta-feira

Na tarde de quarta-feira, 10, a Prefeitura de Paranaguá publicou o Decreto Municipal n.º 2.529/2021, o qual aplica novas medidas restritivas a atividades e serviços para enfrentamento à pandemia da Covid-19. Assim como o decreto divulgado pelo Governo do Estado, o município flexibilizou o funcionamento de algumas atividades não essenciais, como o comércio, hotéis, academias, restaurantes e lanchonetes, das 9h às 19h de segunda à sexta-feira, fechando esses estabelecimentos nos fins de semana. Segue paralisado o funcionamento de bares, casas noturnas, casas de shows, eventos, bem como reuniões com aglomerações de pessoas. O decreto possui vigência até o dia 17 de março.

O decreto reforça a necessidade de que toda a população, empresários e comerciantes adotem as medidas de prevenção ao Coronavírus, com distanciamento social, higienização constante das mãos e uso de máscara, seja em locais públicos ou estabelecimentos. “Pessoas de outras localidades que estiverem em Paranaguá devem adotar todas as exigências estabelecidas por este decreto”, informa, destacando que o documento poderá ser revisto a qualquer tempo, em virtude da situação de emergência em saúde.

Atividades suspensas

De acordo com a lei, ficará suspenso durante a sua vigência, o funcionamento de casas de shows, cinemas, teatros, circos, museus, eventos, casas de festas, parques infantis, mostras comerciais, congressos, bares, casas noturnas, bem como reuniões com aglomerações de pessoas como festas, encontros familiares, assembleias e comemorações em geral, seja em locais públicos ou privados. Em parques, praças e áreas verdes, fica “permitida exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social”, detalha, ressaltando que espaços para práticas esportivas coletivas em praças e bens públicos ou privados estão com atividades suspensas. 

Outro ponto é a continuidade do toque de recolher das 20h às 5h nas vias e espaços públicos, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência. Fica vedada, no mesmo horário, a comercialização e consumo de bebidas alcóolicas, algo que se estende a qualquer estabelecimento comercial, clubes e condomínios. “Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos em massa”, informa o município.

Flexibilização de atividades não essenciais

O decreto autoriza o funcionamento de atividades comerciais de rua não essenciais, centros comerciais, galerias e feiras de artesanato, das 9h às 19h, de segunda à sexta-feira, podendo nos fins de semana funcionar em delivery até às 19h. Poderão abrir suas portas também “atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como: escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, das 9h às 19h, de segunda à sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos”, explica.

Academias de ginástica para práticas esportivas individuais poderão abrir das 6h às 22h, durante a semana, sendo proibida a abertura em fins de semana. Shoppings centers poderão manter atividades das 10h às 19h também de segunda à sexta-feira, podendo funcionar no sábado e domingo em delivery até às 19h. Os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar das 10 às 22h, inclusive em self service, porém, no fim de semana, podem atender em delivery ou drive-thru até às 23h, vedado o consumo no local e retirada em balcão. 

Padarias e confeitarias podem abrir suas portas das 6h às 22h de segunda-feira a sábado, bem como podem abrir aos domingos das 7h às 18h (neste dia fica proibido o consumo no local). “O atendimento na modalidade delivery poderá funcionar das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos até às 22 horas, para os seguintes estabelecimentos e atividades: comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; comércio de produtos e alimentos para animais; feiras livres; lojas de material de construção e comércio ambulante de rua. 

Segundo o município, postos de combustível e mercados localizados ao longo da BR-277 podem funcionar pelo período de 24 horas diárias “a fim de evitar aglomerações, devendo respeitar todas as medias sanitárias já impostas, sendo autorizada a entrada de apenas um membro de cada família, devendo o estabelecimento disponibilizar um monitor para assegurar o distanciamento social”, detalha. “Nos estabelecimentos, que prestam serviços e atividades previstos neste artigo, é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança”, relata o decreto.

De acordo com a prefeitura, em todas essas atividades que foram reautorizadas, deve ser respeitada a capacidade máxima de ocupação de 50%, com distanciamento de dois metros entre as pessoas. “Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos sábados e domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive-thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away)”, completa.

Devido ao toque de recolher das 20h às 5h, algo decretado pelo Estado e município, caso o cidadão utilize os serviços autorizados, extrapolando o horário das 20h, ele deverá, “em seu deslocamento do local para a sua residência, estar munido de um dos seguintes documentos com a data atual: nota fiscal; recibo de compra e/ou declaração de comparecimento”, destaca.

Hotéis, pousadas, call centers e parques

De acordo com o decreto municipal, hotéis, pousadas, hostels e resorts podem funcionar em Paranaguá com até 50% da sua capacidade de público. Serviços de call center e telemarketing poderão entrar em atividade a partir das 9h, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office. “O funcionamento dos parques e praças permanece vedado nos termos do Decreto 2.515/2021”, informa, destacando que nesses locais “fica permitida apenas a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, desde que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social”, complementa.

Feiras livres, de artesanato e comércio ambulante devem respeitar o decreto vigente. “Todos os estabelecimentos em funcionamento no município, deverão cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária, bem como as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde, para cada segmento de atividade, referentes à prevenção da transmissão e infecção pelo novo Coronavírus”, informa o município.

Transporte coletivo

Com relação ao transporte coletivo, os ônibus deverão operar com 70% de sua capacidade total em todos os períodos, respeitando o distanciamento social e higienização. “Deverá a empresa concessionária dispor de veículo reserva, para cada linha, caso seja constatada lotação superior ao estabelecido, em especial nos horários de pico”, relata o decreto.

Teletrabalho e atividades religiosas

“Os estabelecimentos deverão adequar o expediente dos seus trabalhadores aos horários de funcionamento, definidos neste Decreto, e priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, quando possível, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pela cidade ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais”, afirma a prefeitura por meio do documento. As medidas restritivas previstas no decreto não podem afetar funcionamento de serviços e atividades essenciais. 

“As igrejas e os templos de qualquer culto devem observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, com a ressalva da suspensão das missas e cultos presenciais e drive-in aos sábados e domingos”, informa. Outra questão são as receitas de medicamentos de uso contínuo, que ficam renovadas automaticamente por mais 90 dias a fim de evitar que as pessoas tenham que ir até as unidades de saúde.

Segundo o decreto, prédios comerciais e residenciais que disponham de elevadores, “devem diminuir a capacidade máxima nesses equipamentos e identificar essa limitação para conhecimento e cumprimento dos usuários”, informa.

Critérios epidemiológicos e multas para quem desrespeitar

Segundo o município, o retorno gradativo das atividades e critérios para funcionamento delas ficarão sempre condicionados aos indicadores epidemiológicos e assistenciais dos órgãos municipais. “Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, o descumprimento das medidas restritivas será punido como infração sanitária, sujeitando, ainda, o infrator às penalidades previstas no Código de Posturas, podendo culminar a cassação sumária do alvará”, relata.

Sobre desrespeito ao uso obrigatório de máscara ou medidas impostas no novo decreto, a pessoa física que descumprir ficará sujeita a penalidades impostas pelo Código Penal e multa de 39 UFM (Unidade Fiscal do Município), o que equivale a cerca de R$ 130,00. “A pena é aumentada em um terço, se o agente é funcionário da saúde pública”, completa.

Denúncias de descumprimentos ao decreto poderão ser feitas ao município pelo telefone 153, bem como pelos números (41) 3420-2806, (41) 3420-2827 e (41) 3422-8717 da Guarda Civil Municipal (GCM). “A fiscalização do cumprimento deste decreto será responsabilidade dos agentes públicos municipais, dotados de poder de polícia administrativa, tais como servidores da vigilância sanitária, fiscais e guardas municipais”, explica, algo que, se necessitar, terá o apoio da Polícia Militar do Paraná (PMPR) por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU).

“As medidas previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, inclusive tornando-se mais rígidas, de acordo com as recomendações sanitárias e/ou novas determinações do Governo Estadual e/ou Federal. O disposto neste Decreto não invalida as medidas adotadas nos Decretos Municipais anteriores, no que não forem conflitantes”, finaliza a Prefeitura de Paranaguá no texto de decreto, que entrou em vigência automática na quarta-feira, 10.

O decreto na íntegra pode ser acessado abaixo: 

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