Município recepciona, integralmente, o Decreto do Governo do Estado do Paraná n° 8178/2021
Toque de recolher prossegue das 20h às 5h. Decreto terá validade até o dia 17 de março
Decreto Nº 1.932 altera dispositivos sobre as restrições do regime de quarentena em razão do Novo Coronavírus - COVID-19