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Coronavírus

Com avanço da vacinação e queda nos indicadores, Paranaguá lança novo decreto de prevenção a Covid-19

Município recepciona, integralmente, o Decreto do Governo do Estado do Paraná n° 8178/2021

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A Prefeitura de Paranaguá publicou neste sábado, 31, o Decreto Municipal n.º 2.797, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19 no Município de Paranaguá.

Segundo o decreto, Paranaguá recepciona, integralmente, o Decreto do Governo do Estado do Paraná n° 8178/2021, a fim de efetivar entendimento consolidado entre as Secretarias de Estado da Saúde e do Município da Saúde.

O prefeito Marcelo Roque elencou em suas considerações: a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde; da verificação de queda na taxa de ocupação de leitos de UTI para Covid-19 nas últimas semanas; e o crescimento contínuo nas taxas de vacinação e imunização da população parnanguara;

No Artigo 2.º, a fiscalização das medidas determinadas por este Decreto será realizada pela Vigilância Sanitária, Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Urbanismo e Guarda Municipal.

“O descumprimento das regras estabelecidas por este Decreto será passível de medidas administrativas e sanções previstas no Código de Postura e Código Tributário Municipal, além das sanções cíveis e penais’, destaca o parágrafo único.

Segundo a Prefeitura de Paranaguá, as medidas previstas no Decreto Municipal n.º 2.797 poderão ser revistas a qualquer tempo, inclusive tornando-se mais rígidas, de acordo com as recomendações sanitárias e/ou novas determinações do Governo Estadual e/ou Federal.

 Este decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 31 de julho de 2021,  revogadas as disposições em contrário, mantendo-se vigentes as medidas adotadas pelos Decretos anteriores, no que não forem conflitantes.

Decreto Estadual

O novo decreto (8.178/2021), assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na sexta-feira (30), diminui em uma hora o período de restrição da circulação em espaços e vias públicas, que passa a ser das 24h às 5h – a exceção são as atividades e serviços essenciais. O mesmo vale para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.

Permite também a realização de algumas categorias de eventos, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção. A peça jurídica começa a vigorar a partir das 5h deste sábado (31) e tem validade até 15 de agosto. Após esse período, será feita uma avaliação do cenário pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) para determinar novas orientações.

Um conjunto de regras específicas prevê a realização de eventos, desde que com retorno de forma gradual e escalonada e com presença condicionada à apresentação de teste negativo ou a comprovação do esquema vacinal da Covid-19.

Em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados eventos com capacidade máxima de 60% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 500 pessoas. Já se houver consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50%, também para o máximo de 500 pessoas.

Em locais fechados, por sua vez, a taxa de ocupação é de 40% para até 500 pessoas, sem nenhum tipo de consumo.

Em ações que envolvam comidas e bebidas, o regramento estabelece o limite de 400 pessoas e lotação de 30% do previsto, respeitando a seguinte ordem: I – espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas; II – espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas, poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas; III – espaços com capacidade entre 501 a 1000 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas; e IV – espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.

PROIBIÇÕES

Permanece proibida, contudo, a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores; em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; esportivos com presença de público; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

Com informações AEN

Confira o decreto do Governo do Estado do Paraná n° 8178/2021

Confira o Decreto Municipal n.º 2.797

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