conecte-se conosco

Coronavírus

Prefeito Marcelo Roque assina novo decreto que regulamenta o atendimento de estabelecimentos comerciais e serviços

Decreto Nº 1.932 altera dispositivos sobre as restrições do regime de quarentena em razão do Novo Coronavírus – COVID-19

Publicado

em

Um novo decreto foi assinado neste domingo, 29, pelo Prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque, modificando alguns Artigos dos Decretos Municipais, que dispõem sobre as restrições sob o regime de quarentena em razão do Novo Coronavírus – COVID-19, dando uma nova redação, e flexibilizando o atendimento de algumas atividades comerciais e serviços.

O decreto detalha que podem permanecer abertas as seguintes atividades, desde que respeitem as orientações dos órgãos competentes e observem as condições de higiene previstas no artigo 18 e 19 do Decreto 1.917 20 de março de 2020, devendo ainda limitar a quantidade de pessoas, sendo 01 (uma) pessoa a cada 2m² da área comercial do estabelecimento, ficando responsável por fazer tal controle sob pena de responsabilização:

– Farmácias, consultórios, laboratórios e unidades de saúde;

– Supermercados, açougues, padarias, peixarias e mercearias;

– Restaurantes, inclusive por delivery e drive Thru;

 – Lojas de conveniências e feiras, não sendo permitido o consumo no local e aglomerações;

– Indústrias, construtoras e obras;

– Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e

bebidas;

 – Distribuição de encomendas e cargas;

– Postos de Combustível, funerárias, lotéricas, distribuidoras de agua e gás;

– Distribuidora de energia elétrica;

 – Clínicas veterinárias;

– Serviços de telecomunicações, internet e call center;

– Órgãos de imprensa;

– Segurança e vigilância;

– Coleta de lixo;

– Agropecuárias;

– Igrejas e atividades religiosas, recomendando-se a realização através de internet, com auxílio das redes sociais;

– Transporte individual de passageiros;

– Serviços de captação, tratamento e distribuição de água, esgoto e lixo;

– Iluminação Pública;

– Controle de tráfego;

– Instituições financeiras;

 – Serviços postais;

– Transportes de cargas em geral;

– Serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados;

 – Atividades assessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços e/ou atividades essenciais estabelecidos nos decretos municipal, estadual e federal;

– transporte de numerário;

– Fiscalização ambiental;

– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

– Mercado de capitais e seguros;

– Cuidados com animais em cativeiro;

– Atividades de advogados e contadores;

– Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

– Oficinas de reparação de veículos, de emergência, de carga, de transporte de mais de 8

passageiros e de viaturas;

– Serviços de guincho e borracharia.

Também determina que se houver algum idoso para atendimento, este deverá se dar de formas preferencial, em menor espaço de tempo a fim de evitar a exposição do mesmo.

Os estabelecimentos deverão atender as seguintes recomendações: aumento de frequência de higienização de superfícies; aumento da circulação de ar nos ambientes de uso dos clientes; a disponibilização, em locais acessíveis e visíveis, de álcool gel a 70% aos consumidores, empregados e colaboradores; em caso de fila, interna o externa, os responsáveis pelo estabelecimento, com seus funcionários, deverão organizar de forma que as pessoas permaneçam a 1.5 m de distância uma da outra para evitar o contágio por via aérea.

Confira na íntegra o novo Decreto Municipal:

plugins premium WordPress