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Coronavírus

“Lockdown” pode ocorrer em Paranaguá se houver aumento de casos por região

Prefeitura decreta também novo horário para o “toque de recolher”

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Através do Decreto 1.996, de 14 de maio de 2020, a Prefeitura de Paranaguá alterou algumas medidas de prevenção ao avanço da Covid-19 no município. A novidade fica por conta da possibilidade de “lockdown” nos bairros onde o número de casos da doença aumente de forma rápida e significativa.

As mudanças ocorreram em virtude do aumento expressivo de casos no município (cinco de um dia para o outro). O termo em inglês “lockdown” se refere ao bloqueio total ou confinamento, um protocolo extremo de isolamento que impede que pessoas saiam de suas residências.

Segundo o decreto, o bairro cuja população venha a descumprir as normas estabelecidas pelo Poder Público e for constatado o aumento do número de casos, será decretado o regime de “lockdown”. “A quantidade de casos que determinará o ‘lockdown’ será o aumento de 50% de casos acima da média do município, considerado por região”, como descrito.

Comércio

Segundo o decreto, todos os estabelecimentos comerciais deverão encerrar suas atividades diárias às 20h, exceto farmácias, postos de combustível situados ao longo da BR-277, empresas que exercem atividades relacionadas ao Porto de Paranaguá e trabalhadores na área de saúde e segurança.

Além disso, nenhum estabelecimento comercial poderá abrir aos domingos, exceto farmácias e postos de combustível, sendo vedadas as aglomerações e devendo respeitar as normas sanitárias estabelecidas nos decretos anteriores.

“Toque de recolher”

A prefeitura manteve o “toque de recolher”, mas alterou o horário. Agora, entre 21h e 6h, ninguém deverá sair de suas casas.

Atividades religiosas

O decreto proíbe a realização de atividades religiosas presenciais, de qualquer natureza, em virtude da pandemia da Covid-19, pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogado.

Demais medidas

O documento, publicado no dia 14, também traz determinações quanto à proteção de trabalhadores. “Os profissionais médicos de saúde ocupacional deverão avaliar a inclusão ou exclusão de profissionais nos grupos de risco”, diz o decreto.

Em Paranaguá, a partir de agora, aqueles que forem diagnosticados com a Covid-19 e não cumprirem o isolamento social obrigatório, conforme protocolo da Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, incorrem no crime previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro. O artigo se refere ao crime de “infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”.

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