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Coronavírus

Decreto autoriza atendimento ao público na Prefeitura de Paranaguá

Também há mudanças no transporte coletivo e em eventos religiosos

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Publicado na sexta-feira, 28, o Decreto n.º 2.168 de 2020 da Prefeitura de Paranaguá autoriza o atendimento ao público nos prédios do órgão municipal. O Palácio São José e o edifício Joaquim Teixeira de Magalhães atenderão ao público em horário integral, das 8h às 11h e das 13h às 18h. Os espaços estavam fechados para evitar a infecção pelo novo Coronavírus ao público e também aos servidores.

A prefeitura enfatiza que o funcionamento nos referidos locais continuará cumprindo todas as recomendações restritivas e sanitárias para a prevenção do novo Coronavírus. Entre elas a limitação de uma pessoa a cada dois metros quadrados, o uso obrigatório de máscaras por todos e disponibilização de álcool gel nas entradas dos prédios e departamentos.  Além disso, será aferida a temperatura de todos os visitantes e funcionários, entre outras orientações da Organização Mundial de Saúde.

Transporte coletivo

O Decreto recentemente publicado também fala sobre as medidas de prevenção no transporte coletivo, altera e acrescenta um inciso. Desta forma, a partir de agora, a concessionária responsável pelo serviço, ao final de cada viagem, deverá higienizar o volante do ônibus, manoplas do câmbio e do freio de estacionamento e demais superfícies tocadas pelos operadores, fazendo-se fricção nesses componentes nas plataformas do Terminal Urbano de Passageiros.

Os veículos também deverão ser lavados a cada 24 horas e as supefícies tocadas mais facilmente pelos usuários deverão ser limpas com intervalos de, no máximo, 180 minutos. O decreto também recomenda que as janelas dos ônibus permaneçam abertas, dentro dos limites de segurança.

Eventos religiosos

Os eventos religiosos agora podem ser realizados de quarta-feira a domingo, presencialmente. Nos demais dias da semana, a realização de missas, cultos e outras manifestações ficarão restritas à Internet.

Nos dias autorizados, devem ser respeitadas algumas medidas de prevenção, tais como: manter a lotação máxima de 30% da capacidade, com distanciamento mínimo de 2 metros entre cada pessoa; todos devem usar máscaras; deve-se disponibilizar álcool em gel para todos; as superfícies como bancos e cadeiras devem ser higienizadas com álcool 70 após a saída de cada pessoa; e manter os ambientes arejados.

Confira o Decreto n.º 2.168 de 2020 na íntegra:


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