Fechando textos sobre Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, para deixar claro aos leitores sobre seus direitos e reiterando que a nova lei garante a todas as pessoas a titularidade dos seus dados pessoais. Não poderia ser diferente, pois é algo primordial para a existência dos direitos atrelados a esses dados.
Cabe ao cliente decidir qual é o limite da atuação das empresas que utilizam seus dados no dia a dia. Isso nem sempre é fácil, mas o titular tem o direito de acessar seus dados, corrigi-los, bloqueá-los, exigir sua eliminação, transferi-los para outra empresa. E até mesmo se opor ao seu tratamento, quando ocorrer uma das hipóteses que dispensam o consentimento do titular.
Para isso, basta um requerimento formal para a empresa que possui esses dados ou então uma petição à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão a quem foi delegada a função de fiscalizar e editar normas sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas.
Um bom exemplo de requerimento encaminhado à ANPD foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (ver arquivo em pdf: https://s.oab.org.br/arquivos/2021/01/430e4681-041d-4d69-b29c-b9f00bb47028.pdf), por ocasião do noticiário recente a respeito do vazamento de dados de mais de 200 milhões de CPFs, que estão à venda na chamada Deep Web.
As questões diretamente levadas à apreciação da ANPD podem demandar auxílio especializado. Entretanto, a lei concede ao titular de dados ferramentas eficazes na busca pelos seus direitos e tem no seu cerne, uma orientação evidente à preservação da privacidade.
Se você possui um questionamento referente ao tratamento dos seus dados, não se acanhe! Questione, solicite informações, persiga os seus direitos.
Muitas empresas utilizam os seus dados por anos sem sua autorização ou sequer sua ciência, com grandes lucros. A LGPD disciplina a transparência dessa relação, permitindo que você saiba como e para quais fins os seus dados são usados. Só com essas informações o titular terá controle sobre seus dados. Com a LGPD, você pode muito mais! Por enquanto só não há garantia de que você também possa lucrar com o uso dos seus próprios dados.
* Colaboração – Cleiton Sacoman – Advogado, Mestre em Direito e Especialista em Proteção de Dados.
Por Juraci Barbosa Sobrinho
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