Parabéns ao Brasil! Mais uma etapa da consolidação e amadurecimento da democracia.
Tão relevante quanto a escolha do governante do país é definir a gestão da cidade.
Assim o cidadão deve entender. Quanto mais forte o sentimento de pertencimento, mais responsável e atuante será o exercício da cidadania.
A serenidade tomou conta dessa eleição. Agora é preciso acompanhar e cobrar os compromissos assumidos pelos vencedores. Orçamento, Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), Estatuto das Cidades. São bases para acompanhar e fiscalizar a gestão municipal e a atuação do vereador, cuja função não é somente a defesa dos interesses dos segmentos que o elegeram.
O Orçamento, discutido com a população e validado pelo legislativo, deve ser acompanhado permanentemente pelos munícipes, a fim de conferir se as demandas apontadas constam nas rubricas orçamentárias.
A LRF, cujo escopo é garantir transparência na administração pública — Planejamento vinculado e executado de acordo com o Plano Plurianual — impede que os recursos vinculados a determinada finalidade sejam usados em outra. Estabelece um teto para despesas com salários de funcionários ativos, inativos e pensionistas e assegura que a dívida pública não supere em 120% a Receita Corrente Líquida do município.
O Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001) dispõe sobre a política de desenvolvimento urbano. Seu espírito é forçar a democratização da gestão das cidades através de instrumentos de gestão, como o Plano Diretor e outros.
O Estatuto define as diretrizes básicas para a promoção e controle do desenvolvimento urbano, de acordo com a legislação urbanística, ordenando o “pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana”.
Hoje ainda estamos em estado de excepcionalidade, com “Orçamento de Guerra”, um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública, decorrente da pandemia internacional.
Mas cabe lembrar que a sequência do ato cidadão de votar é o acompanhamento sistemático dos atos dos representantes eleitos.
Ao Executivo cabe administrar. Ao Legislativo exercer seu real ofício, posto na Constituição Federal.
Por Juraci Barbosa Sobrinho
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