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Comemorar em 29 de agosto ou 19 de dezembro?

Entendo que a data a ser comemorada é a da sanção da lei emancipatória

Imposto municipal

Imposto municipal

A Assembleia Legislativa consagrou o 19 de dezembro como data comemorativa da emancipação política do Paraná. Mas a elevação de Comarca à condição de Província originalmente se deu em 29 de agosto de 1853, pela Lei n° 704.

Na semana passada, recuperando a história, relatei a primeira grande vitória dos interesses do povo paranaense no Congresso Imperial.

Relato hoje o equívoco quanto à data de 29 de agosto de 1853, quando legal e institucionalmente foi declarada a emancipação do Paraná de São Paulo. Nessa data foi sancionada pelo Gabinete Imperial a Lei N.°704. O gabinete era chefiado pelo conselheiro Honório Hermeto Carneiro de Leão, que desde 1850 defendia no Senado a elevação do Paraná a Província.

Entretanto, sempre houve confusão entre as datas de ‘criação da província’, ‘instalação do governo’ e posse do ‘primeiro presidente’, que se daria em 19 de dezembro do mesmo ano. Nos registros, não há fatos determinantes que justifiquem tal decisão, a não ser conveniência das partes, o Gabinete Imperial e o Presidente designado, Zacarias de Góes e Vasconcelos.

A Lei n.° 4.658/1962, sem ser categórica em sua razão, consagrou a data e instituiu o dia 19 de dezembro como feriado. Em 2014, por meio da Lei Estadual N.° 18.384, a Assembleia Legislativa novamente consagrou 19 de dezembro como data comemorativa da emancipação política do Paraná. Entretanto, retirou a condição de feriado estadual.

Acompanhando o pensamento de historiadores e outros, entendo que a data a ser comemorada, é a da sanção da lei emancipatória. Aliás, tramita na Assembleia um projeto de lei que propõe o dia 29 de agosto como Data Magna do Estado. 

Entendo que não se deva confundir a data reconhecida pelo Império, pelos caminhos legais da criação da Província (Estado a partir da República), com a data de posse do Poder Executivo, em 19 de dezembro.

Pelo raciocínio implícito na lei de 2014, bem como da Lei N.º 4.658/1962, o parlamento instituído em 1854 fica como se fosse órgão originário do executivo, o que não é. Posto que a Lei n.° 704 de 29 de agosto de 1853, “Eleva a Comarca de Curitiba, na Província de São Paulo, à condição de Província, com a denominação de Província do Paraná, sancionada pelo Imperador D. Pedro II”, autorizou também a instituição do parlamento paranaense.

A título de registro, Curitiba, capital ainda que provisória no texto, foi designada na mesma lei.

Emancipação a 29 agosto de 1853

Instalação do Governo Provincial em 19 de dezembro de 1853.


Juraci Barbosa Sobrinho é advogado e Consultor Empresarial

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