A exemplo dos paranistas de outrora, que se indignaram em 1901, quando o Estado de Santa Catarina ingressou com uma ação reivindicatória no Supremo Tribunal Federal – STF contra o Estado do Paraná, relativa aos limites territoriais, que ficou conhecida como a Questão de Limites, há hoje um novo motivo de indignação.
No início do século passado, o Paraná possuía como argumento o “uti possidetis”. Segundo este princípio do direito internacional, os que de fato ocupam um território possuem direito sobre este. Embora a totalidade dos argumentos fossem a favor do Paraná, o veredicto final foi favorável a Santa Catarina, conforme a sentença do STF em 1904.
Este litígio somente teve fim em 1916, pelo então presidente Venceslau Brás (1914 a 1918), que conduziu um acordo. Da área contestada de 48 mil quilômetros quadrados, o Paraná ficou com 20 mil km² e Santa Catarina com 28 mil km².
Agora, em junho de 2020, novamente o STF deu ganho de causa a Santa Catarina, em ação ajuizada em 1991, contra o Paraná e o IBGE. Desta feita a disputa é motivada pela demarcação do mar territorial entre os dois estados visando a atual distribuição dos royalties pagos em decorrência da exploração de petróleo e gás em campos petrolíferos localizados perto da costa.
A decisão traz severas implicações ao Estado do Paraná, tal e qual ao Estado de São Paulo, como a perda de parte dos royalties já recebidos, além da possibilidade de ter que devolver cerca de R$ 300 milhões a Santa Catarina.
Parafraseamos, neste momento, o ex-governador Bento Munhoz da Rocha Neto (1951 a 1955), que dizia: “É preciso mais orgulho regionalista, mais pudor e ciúme do que é nosso. Enfim, mais Paranismo, para usar a expressão de Romário Martins […]”.
Quem não tiver pelo Paraná uma sincera afeição e não for capaz de um esforço pelo seu progresso, não deve se admoestar, mas aos paranistas cabe sim se indignar e sobretudo dar a sua colaboração moral, intelectual e cívica.
Ainda é possível recurso judicial. Se faz urgente a mobilização do povo e das instituições paranaenses – legislativo estadual, senadores, deputados federais, municípios, federações, OAB-PR, Ministério Público, mídia, entre outras (ingressando na ação como interessados).
Acorda Paraná!!! Ainda é tempo!!!
(Colaboração do professor Marco Aurélio Visintin)