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“Morte à independência”

Por Paulo Henrique de Oliveira Com a contribuição da Advogada Lívia Moura A coluna da semana discorrerá acerca do projeto de emenda constitucional (PEC) 05/2021, a qual altera substancial e ...

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Por Paulo Henrique de Oliveira

Com a contribuição da Advogada Lívia Moura

A coluna da semana discorrerá acerca do projeto de emenda constitucional (PEC) 05/2021, a qual altera substancial e prejudicialmente a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com previsão de votação para a semana que adentrará. 

É cediço que o Ministério Público é uma instituição democrática, consagrada na Carta Magna de 1988, instituição independente e autônoma, como bem define o artigo 1º da lei complementar 40/1981:  “O Ministério Público, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, é responsável, perante o Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade, pela fiel observância da Constituição e das leis, e será organizado, nos Estados, de acordo com as normas gerais desta Lei Complementar”.

A PEC 05/2021 instaura uma politização do Ministério Público, tendo em vista que atribui a indicação do Vice-Presidente e Corregedor do Conselho ao Congresso Nacional, além de prever que deverá ser instituído um código de ética, via parlamentares; ou seja, é um ataque à autonomia e isenção política de uma instituição democrática. Mais retrocessos da mesma forma que fizeram com a operação lava jato, que sagrou-se a maior Operação anticorrupção da história do Brasil.

Outro ponto que causa muito temor na referida PEC, é a permissão para que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reveja atos de seus membros, o que, por fim, pode acarretar anulação de investigações ou denúncias já feitas por promotores.

Ainda, De acordo com o diretor da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) , “ela [a PEC] é uma ameaça ao conselho e ao Ministério Público, porque além de gerar, no desenho da instituição, uma interferência indireta do Congresso, ela estabelece uma revisão de atos”.

Ou seja, o Conselho Nacional do Ministério Público, trabalhará como um “órgão revisor” dos atos dos promotores e procuradores, com o poder de anular os atos, que, em tese, “objetivam de interferir na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e dos órgãos constitucionais”.

Ou seja, o que estamos vendo é o desmonte de uma instituição democrática, que é autônoma e não tem viés político, pois exerce cunho fiscalizatório; com a aprovação da referida PEC, a autonomia e lisura institucional desaparecerão, pois ela terá viés político, portanto, antidemocrático.

É preciso mantermos as instituições funcionando para que a democracia resista. Não há possibilidade de haver engendramento político, sob pena de minar a imparcialidade e lisura das investigações, atos, ou decisões do Ministério Público.

O Projeto de Lei 05/2021 coloca o Conselho Nacional do Ministério Público no corredor da morte, sentenciando à morte sua independência e condenando a democracia. É preciso que sociedade cobre do Congresso, que tal medida imoral não tenha êxito. Cada de um de nós, deve procurar os deputados em que votamos na última eleição, e pressionar para que isso seja refutado. 

Enquanto isso, no Brasil, em 09 de outubro de 2021, somam-se mais de 599 mil mortes por COVID-19, e o a quantidade de desempregados passa de 14,1 milhões.

Paulo Henrique de Oliveira é mestrando em administração pública, pós-graduado em direito administrativo, com MBA em gestão pública, extensões em ciências políticas, direito eleitoral e ciências sociais, e graduações nas áreas de administração de empresas, gestão de negócios, ciências políticas, e direito. É o Executivo do Podemos no Estado do Paraná, Ex Secretário de Saúde de Paranaguá, e atual Secretário de Saúde de Matinhos.

“Morte à independência”

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