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Empresas têm obrigação de proteger dados do cidadão cliente

As informações pessoais tornam-se cada dia mais valiosas, diante da evolução tecnológica, de modo que seu acesso e manuseio exigem controle e proteção/segurança. Por isso surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados

Empresas têm obrigação de proteger dados do cidadão cliente

Empresas têm obrigação de proteger dados do cidadão cliente

Em setembro de 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Ela traz consigo um misto de preocupação e euforia. O objetivo é dar maior poder ao indivíduo em relação aos próprios dados. É um alento em tempos em que as informações das pessoas são considerados ‘o novo petróleo’.

Sabemos que o avanço tecnológico constante depende, em grande parte, da quantidade e qualidade dos dados envolvidos. Contudo, não se pode permitir o acúmulo indiscriminado de dados pessoais sem qualquer resguardo em relação à privacidade, que é um direito fundamental previsto na Constituição. Para trazer equilíbrio a esse ecossistema, surgiu a LGPD.

Em apertada síntese, a LGPD é um regramento legal que dispõe dos limites, regras de transparência, penalidades e atribui direitos ao titular de dados pessoais. Muito embora ela pareça ser direcionada a empresas de tecnologia, ela se aplica em absolutamente todos os casos que envolvam dados pessoais, independentemente de estarem ou não em ambiente digital.

É preciso atenção especial em relação aos chamados ‘dados sensíveis’, que são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.

Em geral, a preocupação das empresas decorre da severidade das sanções que podem ser impostas por descumprimento das regras de tratamento de dados.

Cientes de que o conceito de “tratamento” é bastante amplo e contempla 20 verbos, que vão de um simples acesso, passando por armazenamento e a difusão, a chance de uma empresa ter problemas com a LGPD, caso não busque se adequar, é expressiva. As multas podem chegar a 50 milhões de reais por infração.

Esse valor levará em conta a dimensão da empresa, mas qualquer que seja o porte dela, uma multa vinculada ao faturamento bruto é algo a ser evitado.

Por isso, as empresas têm buscado respeitar os direitos do titular, oferecendo mecanismos para que recusem determinados tratamentos, abrindo canais de comunicação direcionados às questões de tratamentos de dados, entre outras medidas.

Uma coisa é certa: seus dados têm muito valor e a LGPD é uma grande aliada para protegê-los!

*Colaboração – Claiton Sacoman

Advogado, Mestre em Direito e Especialista em Proteção de Dados

Por Juraci Barbosa Sobrinho

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