Por Paulo Henrique de Oliveira
Com a contribuição da Advogada Lívia Moura
A coluna desta semana trata da aprovação do projeto de lei 523/2011, sobre a dedução no imposto de renda de compras de medicamentos de uso contínuo. O Projeto de Lei do Senado 523/2011 é de autoria do Senador Alvaro Dias (Podemos), que foi aprovado pelo Senado no último dia 17 de maio do presente ano, e agora tramita para a provação da Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto, há a garantia de dedução do imposto de renda dos valores gastos em medicação de uso contínuo a tratamentos relacionados a câncer, SIDA, Alzheimer, Diabetes, Mal de Parkinson, Depressão Clínica, Transtorno Bipolar, Interferon Alfa ou Beta, Fibromialgia e tratamentos cardíacos crônicos.
A importância do projeto está calçada na garantia de compra dos medicamentos para os tratamentos das doenças acima mencionadas, pois poder declará-los para abatimento do imposto de renda, garante saúde e dignidade. Nas palavras do Senador Alvaro Dias: “Creio que o governo já arrecada demais. Em um trimestre, passamos de um trilhão de Reais arrecadados pela União em impostos. É preciso ter um pouco de visão social e eliminar o peso do imposto desses medicamentos, que é pouco para o governo, mas extremamente significativo para as pessoas que necessitam deste medicamento. ”
Ainda, pelo texto do projeto de lei, o abatimento nunca poderá ser menor que meio salário mínimo, e o contribuinte deverá guardar as notas fiscais de compras dos medicamentos pelo prazo de 5 anos, também deverá se requerer na Delegacia da Receita Federal de sua região a solicitação pelo abatimento do valor.
Ainda, o Senador afirma que: “garantir a todo cidadão em risco de saúde que lhe seja franqueado subsídio financeiro a fim de que possa custear seu tratamento sem desequilibrar a própria subsistência das famílias é humano e fundamental. É sabido que existem doenças crônicas que afetam as pessoas durante toda a sua vida, e que, assim, causam um peso financeiro enorme sobre o orçamento familiar. A Constituição Federal estabelece que a saúde é dever do estado.”
As restituições do Imposto de Renda, são basicamente voltadas a gastos com saúde e educação, mas excluem gastos com medicamentos. Com a nova lei, se aprovada pela Câmara dos Deputados, fica garantido ao cidadão maior acesso à saúde e à dignidade, que é dever do Estado.
Brasil, 20 de maio de 2022, 665 mil mortes por COVID-19, epidemia de Dengue em diversas regiões do Brasil, e 13,9 milhões de desempregados.
Paulo Henrique de Oliveira é mestrando em administração pública, pós-graduado em direito administrativo, com MBA em gestão pública, extensões em ciências políticas, direito eleitoral e ciências sociais, e graduações nas áreas de administração de empresas, gestão de negócios, ciências políticas, e direito. É o Vice Presidente do Podemos no Estado do Paraná, Ex Secretário de Saúde de Paranaguá, e atual Secretário de Saúde de Matinhos.