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Trabalho

Entenda o que pode mudar com a MP da liberdade econômica

A MP prevê que as carteiras de trabalho serão  emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico”

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Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da medida provisória (MP) que ficou conhecida como "MP da liberdade econômica". O objetivo do texto é reduzir a burocracia sobre atividades da economia e facilitar empreendimentos.

A proposta altera regras trabalhistas e traz, por exemplo, normas para trabalho aos domingos, além de prever critérios para a adoção do registro de ponto de funcionários.

Por se tratar de medida provisória, o texto já está em vigor.

Entenda o que muda

Trabalho aos domingos

A MP abre espaço para que a folga semanal de 24 horas do trabalhador seja em outros dias da semana, desde que o empregado folgue um em cada quatro domingos.

Pagamento em dobro (adicional de 100%) do tempo trabalhado no domingo ou no feriado pode ser dispensado caso a folga seja determinada para outro dia da semana.

Hoje a CLT proíbe o trabalho aos domingos, exceto em casos de "conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço", mediante permissão do governo, que precisa especificar tais atividades. Também há casos de autorização dada de forma provisória.

Carteira de trabalho eletrônica

A MP prevê que as carteiras de trabalho serão  emitidas pelo Ministério da Economia "preferencialmente em meio eletrônico" — a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF.

Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

Registro de ponto

Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente.

Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado.

Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.

Fim de alvará para atividades de baixo risco

A MP prevê o ). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

Com informações da Agência Brasil

Marcello Casal/Agência Brasil

 

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