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Segurança

Motim na cadeia pública de Paranaguá é encerrado sem o registro de feridos

Cadeia pública de Paranaguá está sob a responsabilidade do Departamento Penitenciário do Paraná (Depen).

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Na manhã de terça-feira, 17, a cadeia pública de Paranaguá, antiga sede da delegacia da 1.ª Subdivisão Policial (1.ª SDP), registrou um motim promovido por presos que estavam no andar superior do prédio. Equipes da Ronda Ostensiva Tático Móvel (Rotam), da Polícia Militar do Paraná, Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) e do Corpo de Bombeiros estiveram no local para isolar a unidade prisional e prestar apoio aos agentes do Departamento Penitenciário do Paraná (Depen), responsável pela cadeia.

Em nota, o Depen esclareceu que o motim foi controlado rapidamente, sem o registro de fugas ou de feridos. “O Depen já fez as transferências dos envolvidos a unidades da Região Metropolitana de Curitiba”, destacou o comunicado.

No local, o tenente Merege da Polícia Militar afirmou que não houve reféns, nem a notícia de armas brancas ou de fogo dentro das celas. Informou, ainda, que na segunda-feira, 16, houve uma ação dos agentes com o objetivo de evitar fugas e apreender objetos ilícitos que estavam dentro das celas. “Eles ficaram rebelados dentro das celas e não teve nenhum risco de fuga dos indivíduos”, frisou o tenente. A cadeia pública de Paranaguá possui cerca de 90 presos, sendo duas mulheres.

Visitas foram suspensas

As visitas nas unidades prisionais de todo o Estado foram suspensas por prazo indeterminado, seguindo a recomendação do Governo do Estado. “Quanto às visitas às unidades prisionais e envio de sacolas de alimentos, o Depen informa que, por tempo indeterminado, estão suspensos desde a assinatura do decreto estadual do governador Carlos Massa Ratinho Júnior, na tarde de segunda-feira, 16. A medida visa a reduzir as possibilidades de contato entre as pessoas para conter a propagação do Coronavírus (Covid-19)”, destacou o Departamento.

Recomendação do Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu na terça-feira, 17, uma recomendação a tribunais e magistrados para adoção de medidas preventivas à propagação do novo Coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo.

O texto recomenda a suspensão da realização das audiências de custódia por 90 dias, com a manutenção do controle de prisão pela análise do auto de prisão em flagrante, além de medidas preventivas em outras audiências necessárias.

Sugere também a reavaliação de prisões provisórias, especialmente quanto a grupos mais vulneráveis (como mães, portadores de deficiência e indígenas) ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico. Recomenda, ainda, reavaliação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias ou que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar ‘máxima excepcionalidade’.

Quanto aos presos que já cumprem pena, o texto sugere que os magistrados avaliem a concessão de saída antecipada nos casos previstos em lei e na jurisprudência, e também a reconsideração do cronograma de saídas temporárias em aderência a planos de contingência elaborados pelo Executivo.

Recomenda a opção pela prisão domiciliar aos presos em regime aberto ou semiaberto ou quando houver sintomas da doença, assim como suspensão da obrigatoriedade de apresentação em juízo pelo prazo de 90 dias nos casos aplicáveis.

Com informações do DEPEN e CNJ

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