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Segurança

Município fiscaliza estabelecimentos comerciais no combate ao Coronavírus

Decreto Municipal 1.922 determina a paralisação de atividades

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Para tentar impedir a proliferação do Coronavírus, o município de Paranaguá vem editando normas através de decretos, como, por exemplo, o Decreto Municipal 1.922, de 22 de março, que determina o fechamento total ou parcial de estabelecimentos e serviços.

Secretário Municipal de Segurança, João Carlos Silva, junto a sua equipe, destaca a importância do cumprimento destes procedimentos pelo comércio local, bem como pela população

O secretário Municipal de Segurança, João Carlos Silva, destaca a importância do cumprimento destes procedimentos pelo comércio local e população, bem como explica quais as sanções pode ocorrer a quem descumprir as determinações baixadas pelo Poder Público.

“Entendemos que as nossas casas são os locais mais seguros, onde devemos permanecer neste período de enfrentamento do Coronavírus, pois assim evitamos o contato com outras pessoas, fator grave para a transmissão da doença, o que numa escala maior traria enorme transtorno à saúde pública”, enfatiza Silva, que também é o coordenador municipal de Proteção e Defesa Civil.

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que não atenderem ao decreto podem ser punidos.

“Para ambos estaremos aplicando o que rege o código penal, nestes casos especificamente por meio do artigo que trata a infração de medida sanitária preventiva no Artigo 268 – Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Também por meio do que trata sobre a desobediência em seu Art. 330 que diz que desobedecer à ordem legal de funcionário público gera pena de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa”, explica o secretário.

O secretário explica também como está sendo realizada a fiscalização dos estabelecimentos comerciais que devem estar fechados em conformidade com o decreto 1.922/2020.

“Estamos efetuando rondas e verificando ‘in loco’ se os estabelecimentos comerciais estão cumprindo a legislação e, neste momento, a população tem colaborado muito com o Poder Público, pois tem encaminhado via denúncia várias irregularidades que os infratores achavam que passariam despercebidas. No momento, concentramos um número maior de Guardas Civis e viaturas para atender a esta demanda”, comenta Silva.

O canal pelo qual as pessoas podem relatar o fato ocorrido é o 153 e o 199 da Central do Comando Operacional (CCO). Lembrando que o 190 da Polícia Militar também encontra-se à disposição da comunidade.

“Solicitamos que sejam obedecidas todas e quaisquer medidas preventivas, partindo pelo isolamento social e muita higiene. Outro fator preponderante é acompanhar as atualizações locais, da nossa região e todas relacionadas ao caso, para entender quais métodos novos ou informações podem ser adicionadas às que você já tenha conhecimento”, disse, ressaltando que todos os dias estão sendo realizadas atualizações no site da Prefeitura de Paranaguá, com material fornecido por meio da Secretaria Municipal de Comunicação.

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