Unanimemente o TRF da 4.ª Região negou os embargos declaratórios do ex-presidente Lula. Os advogados pediam anulação da decisão que condenou Lula a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Os desembargadores entenderam que houve favorecimento ilícito entre Lula e a construtora OAS por meio da Petrobras, que de acordo com o Ministério Público, deram a Lula como propina, o triplex no Guarujá.
Embargos declaratórios são ferramentas jurídicas que destacam pontos da argumentação da defesa que tenham sido omissos ou tratados de forma genérica pelos desembargadores que votaram pela condenação do réu. No caso Lula, a defesa apontou 38 omissões e 16 contradições, entre as quais configura como "tendenciosa" a brilhante decisão do juiz Sérgio Moro no processo em primeira instância, ainda que, houve interesse eleitoral do zelador do tríplex (que relatou que a família Lula visitava o triplex), e também que não houve provas de que o favorecimento ilícito tenha se originado de contratos com a Petrobrás.
Apenas um dos pedidos da defesa foi provido, o que requeria a correção da denominação dada à construtora OAS. Os advogados de Lula afirmaram à imprensa que já estudam um recurso contra a decisão. Pela jurisprudência atual, a prisão de Lula será decretada logo após esgotarem as possibilidades de recurso na segunda instância. No entanto, a execução da sentença está suspensa até 4 de abril por uma liminar no Supremo, data em que a Corte vai analisar um habeas corpus que pode impedir que o petista seja preso.
Independentemente da opinião pública, é indispensável destacar que o Judiciário, não se pode pautar por ela, e sim, exclusivamente pelos autos processuais. É no mínimo criminoso, o ato de fechar estradas para impedir o ex-presidente Lula de se locomover, promovendo a depredação de patrimônio público. Se mantida a condenação do réu, cabe à justiça, e somente ela deve se encarregar de impor-lhe pena.
Não é, nem nunca será aceitável, atos politiqueiros que tentam usar a condenação de um ex-chefe da nação eleito pelo voto popular, para promover o totalitarismo, e a “justiça com as próprias mãos”. O Totalitarismo é tão somente Inimigo da democracia, e intenta destruí-la com atos como este, de impedir o constitucional direito de ir e vir. A democracia é apartidária, e assim como o judiciário, não pode ceder à pressão popular, principalmente quando “politiqueiramente”, em promoção do temerário projeto totalitário, que tenta se instalar como opção ao descrédito dos políticos perante a sociedade. O Rio de janeiro mostra através da fracassada intervenção federal, que a intolerância propaga violência e a morte de inocentes. Pão e circo, no vale tudo pela corrida eleitoral. Que Deus tenha misericórdia do nosso País.