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Endireitando

A polêmica sobre a “ideologia de gênero”

Saudações, caros leitores. Certamente vocês já ouviram falar dos acalorados debates que envolvem o termo “ideologia de gênero”. Nos últimos anos, fundamentalmente desde 2014, quando estava sendo discutido no Brasil o Plano Nacional de Educação (PNE), e em 2015, quando os Planos Estaduais e Municipais sobre a temática foram debatidos, a discussão ganhou corpo e, desde então, tem despertado opiniões diversas dos inúmeros atores sociais…

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Saudações, caros leitores. Certamente vocês já ouviram falar dos acalorados debates que envolvem o termo “ideologia de gênero”. Nos últimos anos, fundamentalmente desde 2014, quando estava sendo discutido no Brasil o Plano Nacional de Educação (PNE), e em 2015, quando os Planos Estaduais e Municipais sobre a temática foram debatidos, a discussão ganhou corpo e, desde então, tem despertado opiniões diversas dos inúmeros atores sociais.

O debate que se apresenta envolve questões de direitos (das crianças e adolescentes, dos pais, dos professores), de políticas públicas (educacionais) e morais (valores religiosos e familiares), o que desperta o interesse de políticos do Poder Legislativo de diversas esferas (federal, estadual e municipal), de professores e gestores educacionais, bem como das famílias que possuem filhos em idade escolar. Trata-se, portanto, de assunto com diversos matizes e legítimos interessados.

Recentemente, em 20 de junho de 2017, o ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 461), proposta pelo então Procurador-Geral da República (PGR) Rodrigo Janot que questionou dispositivo da Lei n.º 3.468/2015 do Município de Paranaguá, qual seja, nosso Plano Municipal de Educação, cuja validade é para os próximos 10 anos.

Na referida liminar, o ministro do STF suspendeu a parte final do inciso X do artigo 3.º daquela lei, que proibia o ensino sobre gênero e orientação sexual nas escolas de Paranaguá. Nas palavras do ministro Barroso: “Impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões. Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação”.

A decisão do ministro Barroso ainda será submetida ao Plenário do STF para ser referendada pelos demais membros do Supremo. Até lá, as discussões se avolumam e o debate precisa continuar, garantindo-se o espaço para a opinião dos interessados na questão. A palavra agora é de vocês: gestores educacionais, professores, pais, legisladores, crianças e adolescentes. Uma ótima semana a todos, até a próxima quinta-feira.

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