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Confira o que funciona em Paranaguá no fim de semana com o novo decreto

Atividades consideradas essenciais podem funcionar aos sábados e domingos

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Nesta semana, o Governo do Estado e a Prefeitura de Paranaguá publicaram novos decretos que ampliam as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia, em razão do aumento do contágio da Covid-19 no Paraná. Estes decretos seguem em vigor até o dia 31 de maio de 2021. Para o fim de semana algumas atividades e serviços não poderão funcionar. 

O município de Paranaguá está seguindo integralmente o Decreto Estadual n.º 7.672/21, exceto, quanto ao horário de funcionamento do comércio local que se dá a partir das 9h, de segunda a sábado, e abertura das academias, que podem funcionar a partir das 6h. Seguindo o indicado pelo Estado, o decreto municipal reforça o Toque de Recolher e lei seca que ocorrem das 22h até às 5h.

De acordo com o Decreto Municipal n.º 2.652, os bares, restaurantes e lanchonetes que oferecerem serviço de música ao vivo, podem funcionar limitam-se a ocupação do espaço em 30% devendo obedecer a todas as regras sanitárias já preconizadas pelos Decretos Municipais, primando pela prevenção da contaminação da Covid-19.

Nesta semana, a Prefeitura de Paranaguá publicou novo decreto em combate à pandemia

Atividades Essenciais

Os serviços e atividades considerados essenciais, como mercados, supermercados, hipermercados, farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher, podendo funcionar durante toda a semana, inclusive fins de semana, em horários a serem definidos por cada serviço prestado. As atividades consideradas essenciais estão especificadas no decreto 4.313, de 21 de março de 2020 e que segue valendo desde então.

Atividades Não Essenciais

Todo tipo de comércio e de atividades não essenciais deixam de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers, academias e comércio em geral. Nos outros dias da semana poderão abrir ao público das 10h às 22h com 50% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.

Continuam proibidas, independente do dia, as atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

Reuniões e encontros familiares e corporativos podem ser realizados de segunda-feira a sábado desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas, nos dias e horários estabelecidos pelo toque de recolher. Aos domingos essas atividades estão proibidas.

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