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Governo define critérios para a realização de eventos no Paraná

Regras estão previstas no decreto assinado na quarta-feira, 4, pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior (Foto: AEN)

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 Novas regulamentações estão no decreto 8.060/20

O Governo do Estado definiu uma série de critérios para a realização de eventos abertos ao público no Paraná. As regras, que incluem capacidade máxima de 50%, uso obrigatório de máscara e distanciamento físico de no mínimo 1,5 metro entre as pessoas, estão previstas no decreto n.º 8.060/20, assinado na quarta-feira, 4, pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior e publicado no Diário Oficial do Estado na mesma data.

A normativa altera o decreto 4.230/20, editado em meados de março para definir as regras de distanciamento social logo no início da pandemia do novo Coronavírus no Paraná, e também permite algumas atividades curriculares em estabelecimentos da rede de educação básica que ofertam ensino profissionalizante e de estágios obrigatórios das instituições de Ensino Superior da rede estadual.

As novas regulamentações não valem para eventos de massa que concentram um grande número de pessoas, conforme determina a normativa n.º 595/17, da Secretaria de Estado da Saúde. Aqueles que proporcionam risco de aglomeração e não garantam o distanciamento físico também permanecem suspensos. Caso as orientações definidas no decreto sejam descumpridas, os responsáveis poderão sofrer penalidades civis ou penais.

As novas regras foram possíveis a partir da anuência da Secretaria da Saúde. O secretário Beto Preto esclarece, contudo, que os cuidados devem ser mantidos de forma rigorosa. “Embora pareça que os números estão baixando e que a situação é de estabilidade, reforçamos que a continuidade dos cuidados é fundamental”, afirma.

Educação

O novo decreto reforça que continuam suspensas as aulas presenciais em escolas públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado, e em universidades públicas. De outra parte, ficam autorizadas a acontecer no modo presencial, em caráter excepcional, as aulas práticas de laboratório e estágios supervisionados obrigatórios do Ensino Médio Profissionalizante.

Ainda assim, as atividades precisam seguir os seguintes critérios: devem ocorrer em ambientes previamente autorizados a funcionar pela Secretaria de Estado da Saúde; de acordo com planos de estudo devidamente aprovados no âmbito institucional; e mediante assinatura de termo de livre consentimento por parte do estudante ou responsável.

Com relação ao Ensino Superior, o decreto autoriza, também em caráter excepcional, os estágios supervisionados obrigatórios de todos os cursos das universidades estaduais durante o período de suspensão das aulas presenciais, obedecendo aos mesmos protocolos definidos para o Ensino Profissional. As atividades nas instituições privadas de ensino superior ou federais são determinadas pelo Ministério da Educação.

Fonte: AEN

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