conecte-se conosco

Eleições 2022

Paraná adere à Lei Seca para as Eleições 2022

É proibido vender e consumir bebidas alcoólicas em locais públicos no domingo, 2

Publicado

em

A resolução n.º 317/2022 determinou a proibição da venda, compra e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos entre 8h e 18h de domingo, 2. O Paraná determinou a proibição para o primeiro turno das eleições gerais com o anúncio feito pelo secretário estadual de Segurança Pública, Wagner Mesquita.

A determinação considera o artigo 296, o qual promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais resulta em pena de detenção de até dois meses e pagamento de 60-90 dias de multa.

“Essa é uma medida preventiva, por óbvio, para manter a ordem e o bom andamento dos trabalhos no dia da eleição. É uma medida que poderia até ser prolongada mas está sendo tomada de forma muito comedida. Medida de bom senso, dentro de um limite de bom senso”, ressaltou Mesquita.

Lei Seca no País

O Brasil já praticou a lei seca nacional no dia das eleições. Hoje, essa decisão fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado e do Distrito Federal, que determina as regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em sua jurisdição, em conjunto com a respectiva secretaria de segurança pública.

Já publicaram portarias determinando a lei seca eleitoral no pleito deste ano: Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná e Tocantins. Os TREs ainda podem publicar portarias determinando a restrição de consumo e venda de bebidas alcoólicas até a véspera do dia da eleição.

No Distrito Federal, a lei seca deixou de ser adotada nas eleições de 2018. Segundo o TRE-DF, não houve registro de problemas por bebida naquele ano. No Estado do Rio de Janeiro, não há lei seca eleitoral desde 1996. No Estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do País, a última vez que a lei seca foi implantada foi na eleição de 2006.

Com informações da Agência Senado

Em alta

plugins premium WordPress