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Eleições 2022

Calendário eleitoral: propaganda no rádio e TV termina na quinta-feira

Confira o que pode e não pode até o primeiro turno

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Foto: Divulgação / TSE

Na quinta-feira, 29, três dias antes das eleições, é o último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Também acaba o prazo para propaganda política em reuniões públicas ou comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Além disso, é a data final para debates no rádio e na televisão. 

30 de setembro – 2 dias antes

Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de anúncios de propaganda eleitoral.

1.º de outubro – 1 dia antes

Último dia para propaganda com alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e às 22h. Também acaba o prazo, às 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som.

2 de outubro – 1.º turno das eleições

PODE

Manter no ar os sites, blogs e os perfis em redes sociais, veiculando os conteúdos publicados anteriormente.

Manter as propagandas veiculadas durante a campanha, como os adesivos em veículos e bens particulares. 

Manifestação isolada e silenciosa do eleitorado, que poderá votar usando camiseta com as cores do partido, botons, adesivos ou outros adereços que identifiquem sua preferência.

A divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos.

A divulgação, a partir das 17 horas, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

O uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou da coligação.

NÃO PODE

Utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas.

Arregimentação de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais.

Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos.

Publicar novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet.

Fonte: TSE

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