conecte-se conosco

Eleições 2022

Prazo para realização de convenções partidárias vai até sexta-feira

Esta é a data final para que partidos e federações escolham candidatas e candidatos e constituam órgãos de direção

Publicado

em

O prazo para que os partidos políticos e federações realizem suas convenções para decidir sobre coligações e os candidatos que vão concorrer em outubro deste ano, encerra no dia 5 de agosto, conforme o Calendário Eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As convenções definem quem vai concorrer a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputada e deputado federal, estadual e distrital.

Alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1.º de janeiro, como a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública. Há exceção em casos de estado de calamidade ou emergência pública e programas sociais que já estavam em andamento.

Aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução n.º 23.674/2021, disciplina o Calendário Eleitoral de 2022 com as principais datas a serem observadas pelos partidos e candidatos.

Registro de candidaturas

Os partidos, as federações e as coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas até às:

8 horas do dia 15 de agosto (transmissão pela internet).

19 horas do dia 15 de agosto (entrega de mídia presencialmente).

Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.

Órgão de direção

Na mesma data (5/8), é o último dia para que o partido político que deseje participar das eleições tenha constituído órgão de direção na circunscrição.

A informação deve ser anotada no regional eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário.

Também é o último momento para que a federação que deseje participar das eleições conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção que atenda ao disposto no que foi citado no parágrafo acima (Lei n.º 9.504/1997, art. 6.º-A e Res.-TSE n.º 23.609/19, art. 2.º, II).

Composição da mesa receptora de votos

Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearão eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.

Propaganda eleitoral

Dia 12 de agosto é a data final para que o TSE publique tabela com a representatividade do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e também dos debates entre candidatas e candidatos.

A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto.

Data da eleição

O primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

Com informações do TSE

Em alta