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Eleições 2020

TRE-PR explica como justificar ausência às urnas

Eleitor poderá apresentar a justificativa até o dia 14 de janeiro de 2021

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TRE-PR explica como justificar ausência às urnas

Quem não compareceu às urnas nas Eleições 2020 e não justificou a ausência pode fazê-lo pelo app e-Título, pelo e-mail do cartório eleitoral ou pelo Sistema Justifica em até 60 dias depois de cada turno de votação. Se a pessoa estiver no exterior, o prazo é de até 30 dias do retorno ao País.

A solicitação de justificativa será encaminhada ao juiz eleitoral, por isso é preciso informar o motivo da ausência e anexar o comprovante daquilo que foi relatado. Depois da análise da solicitação, a pessoa é notificada da decisão.

Por conta da pandemia de Covid-19, o atendimento presencial continua suspenso em todo o Paraná. Em caso de dúvidas, entre em contato por telefone ou e-mail com a sua zona eleitoral.

Prazos

Eleitor poderá apresentar a justificativa até o dia 14 de janeiro de 2021, com relação ao primeiro turno; e até o dia 28 de janeiro de 2021, com relação ao segundo turno da votação.

Multa

Quem não votou e não justificou deve pagar multa. Primeiro, recomenda-se que a pessoa consulte a sua situação eleitoral no site do TRE-PR em “Situação Eleitoral” e, se a situação estiver REGULAR, emitir a guia de multa. A guia de multa deverá ser paga no Banco do Brasil e a comprovação automática da quitação ocorre decorridas 48 horas do pagamento.

Penalidades

Quem não vota nem justifica por três turnos consecutivos tem o título cancelado e fica em débito com a Justiça Eleitoral, sendo impedido de (§ 1, art. 7.º, do Código Eleitoral – Lei n.º 4.737):

I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

V – obter passaporte ou carteira de identidade;

VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Fonte: TRE-PR

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