conecte-se conosco

Coluna do Guru

Mesários têm até esta quinta-feira, 3, para justificar ausência no 1.º turno

Diante da ausência de justificativa, será aplicada multa. Os valores variam de 50% a um salário-mínimo

Publicado

em

O mesário que não compareceu no 1º turno das Eleições 2022, ocorrido no dia 2 de outubro, tem até esta quinta-feira, 3, para apresentar a justificativa ao juízo eleitoral.

Quem não compareceu aos trabalhos no segundo turno tem 30 dias para apresentar a justificativa. Nesse caso, o prazo se encerra em 29 de novembro.

As datas-limite estão previstas no artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no Calendário Eleitoral de 2022.

Diante da ausência de justificativa, será aplicada multa. Os valores variam de 50% a um salário-mínimo. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. As penas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.

Com informações do TRE-PR/TSE

Publicidade






Em alta

plugins premium WordPress